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Você está aqui: Página Inicial Serviços Efetuar inclusão ou baixa de aeronave do estabelecimento

Efetuar inclusão ou baixa de aeronave do estabelecimento

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Efetuar inclusão ou baixa de aeronave do estabelecimento
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Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/10/2025
  • O que é?

    A inclusão ou baixa de aeronave do operador aeroagrícola já registrado no MAPA ocorre diretamente no sistema SIPEAGRO

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas ou produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, registrados no MAPA como operadores aeroagrícolas

    • Estar registrado no SIPEAGRO como operador aeroagrícola;
    • Possuir documentação comprobatória da aeronave (Matrícula RAB)
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Efetuar inclusão ou baixa da aeronave

      Para incluir uma aeronave, o interessado deverá inserir, através do SIPEAGRO, a matrícula RAB da aeronave e efetivar sua inclusão.

      Para dar baixa em uma aeronave, basta acessar o sistema e solicitar baixa automática.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema SIPEAGRO

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Não há outra forma de disponibilização do serviço. Nos casos de indisponibilidade o usuário deverá aguardar a normalização do sistema

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    * A Divisão de Aviação Agrícola, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária.

    * E-mail: daa.cgaa@agro.gov.br

    * Tel: (48) 3261-9967

    * Outras informações em: 

    https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola

    https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao

    * Nos casos de erro de sistema contactar o atendimento.sistemas@agro.gov.br, encaminhando o print da tela.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 917 de 07 de outubro de 1969 - Dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências

    • Decreto nº 86.765 de 22 de dezembro de 1981 - Regulamenta o Decreto-Lei 917 de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências

    • Decreto nº 99.427 de 31 de julho de 1990 - Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários

    • Instrução Normativa nº 2 de 3 de janeiro de 2008 - Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino

    • Instrução Normativa nº 37, de 8 de maio de 2020 - Altera a alínea “f” do inciso II do art. 12, a alínea “c” do inciso V do art. 13 e os anexos I e II da instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008

    • Instrução Normativa MAPA nº 15, de 10 de maio de 2016 - Publica a relação de modelos de equipamentos agrícolas aprovados pelo Ministério da Agricultura, para utilização em aeronaves no território nacional, visando a execução das atividades descritas no artigo 30 do Decreto 86.765/1981 e em conformidade com o estabelecido por este através da IN MAPA nº 02/2008

    • Instrução Normativa nº 13, de 8 de abril de 2020 - Dispõe sobre a aplicação de fungicidas e óleo mineral com uso de aeronaves agrícolas na cultura da banana

    • Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 28 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil

    • Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 31 de dezembro de 2014 - Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil (prorroga prazos da INC 01/2012)

    • Portaria nº 16 de 21 de janeiro de 1983 - Dispõe sobre as categorias das pessoas jurídicas e físicas que, sob qualquer forma, incluam a exploração de Aviação Agrícola em seus objetos, ou realize em consonância com os interesses de sua exploração agropecuária

    • Portaria nº 298 de 22 de setembro de 2021 - Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Solicitar autorização de trabalho temporário de operador aeroagrícola
  • Obter baixa de inscrição de reprodutor doador de sêmen
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à fabricação de partida piloto de produtos de uso veterinário
  • Obter autorização prévia de embarque de produto veterinário semiacabado ou substância controlada destinada à fabricação de produto veterinário
  • Comunicar quarentena de reprodutor doador de sêmen
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Aeronave do operador aeroagrícola Sistema SIPEAGROOperadores aeroagrícolas
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