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Acessar Domicílio Eletrônico Trabalhista

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Acessar Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele facilita a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, conforme as disposições do artigo 628-A da CLT.

    Para aumentar a eficiência e transparência nas comunicações entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, o Ministério do Trabalho desenvolveu o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem automaticamente o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a partir dos dados constantes na Receita Federal do Brasil.

    O DET também pode ser acessado por procuradores com poderes outorgados pelo empregador por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) e, em casos excepcionais, o serviço pode ser utilizado por um administrador legalmente designado, por cadastro específico no serviço Cadastro de Administrador/Inventariante/Curador junto ao FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar atualização cadastral (dados de contato e frase de segurança)

      Todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhadores domésticos, e todas as pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, devem acessar o DET para atualizar seu cadastro. Os Microempreendedores Individuais (MEI), mesmo sem empregados, também devem acessar o DET.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) deve ser utilizado para inserir ou atualizar o endereço de e-mail, telefone e criar a frase de segurança. Os contatos informados receberão alertas de mensagens na caixa postal do empregador ou estabelecimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar documentos em caso de fiscalização pela Auditoria Fiscal do Trabalho

      O usuário, representante de empresa notificada pela Auditoria Fiscal do Trabalho irá utilizar o DET para se comunicar e apresentar os itens / documentos solicitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    domicilio.sit@trabalho.gov.br

    Site Oficial do DET - https://www.gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det

    Acesso ao DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

    Remetente oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para o DET: noreply@domicilio.trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Inclusão do DET no art. 628-A da CLT

    • Publicação da Portaria n° 3.869 de 21/12/2023 - Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021

    • Publicação do Decreto n° 11.905 de 30/01/2024 - Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021

    • Publicado o Edital SIT n° 01 de 09/01/2024 (REVOGADO) - Cronograma de implantação

    • Publicado o Edital SIT n° 04 de 26/04/2024 - Altera o Cronograma de implantação (MEI e empregador doméstico)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Radar SIT
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  • Consultar a Existência de Processos de Auto de Infração Trabalhista ou Notificação de Débito do FGTS, por empregador
  • Emissão de Guia para Recolhimento do FGTS através do FGTS Digital
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Inspeção DomicílioDET
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