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Você está aqui: Página Inicial Serviços Denunciar Infrações à Ordem Econômica

Denunciar Infrações à Ordem Econômica

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Denunciar Infrações à Ordem Econômica " Clique Denúncia do Cade"
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Clique Denúncia do Cade admite acusações, de qualquer cidadão, relacionadas tanto a atos de concentração quanto a condutas anticompetitivas. No primeiro caso, podem ser informadas operações não notificadas à autarquia e possíveis descumprimentos de acordos firmados em atos já autorizados pelo Cade. Na segunda hipótese, o cidadão pode delatar infrações à ordem econômica, como prática de cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes,entre outras.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário

      Ao acessar o site do Cade (www.cade.gov.br), clique no botão "Clique Denúncia", disponível na página principal e preencha o formulário solicitado, que contém campos obrigatórios. Após o envio da denúncia, será gerado automaticamente um número de processo.


      Uma vez criado o processo, o Cade analisará a pertinência e os requisitos da denúncia. Após análise, um despacho é emitido decidindo pela investigação ou pelo arquivamento da denúncia. O cidadão receberá e-mail com o conteúdo desse despacho.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o formulário eletrônico esteja indisponível, a denúncia poderá ser enviada para o e-mail protocolo@cade.gov.br; ou poderá ser enviada por correspondência postal para o endereço Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504. Brasília/DF; ou poderá ser entregue na sede da autarquia, localizada em Brasília/DF no endereço Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 5 e 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O preenchimento do formulário é bastante simples e rápido. No entanto, não existe um prazo legal para que haja a emissão do despacho sobre a denúncia. O tempo de reposta poderá variar.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    SEPN 515 Conjunto D, Lote 4
    Edifício Carlos Taurisano
    CEP: 70770-504 - Brasília/DF
    E-mail: cade@cade.gov.br
    Fone: (61) 3221-8500


    Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 14, de 14 de outubro de 2015 - Institui o protocolo eletrônico no âmbito do Cade

    • Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações

    • Regimento Interno do Cade


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar Denúncia Patrimonial.
  • Enviar representação ao Cade
  • Solicitar atendimento (Investidores) - CVM
  • Denunciar ou representar contra autoridade abrangida pelo Art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e pelo Art 2º da Lei 12.813/2013
  • Busca de Jurisprudência do CADE
  • Realizar Denúncia Trabalhista
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DenúnciaCartelDefesa da concorrênciaAntitrusteFusão e aquisição
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