O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Clique Denúncia do Cade é um canal aberto a qualquer cidadão para denunciar situações que prejudiquem a concorrência. Por meio dele, é possível registrar denúncias tanto sobre fusões e aquisições de empresas quanto sobre condutas anticompetitivas.
No caso das fusões e aquisições, o cidadão pode informar operações que não foram comunicadas ao Cade ou o descumprimento de acordos feitos em processos já aprovados. Já nas condutas anticompetitivas, é possível denunciar práticas como cartel, venda casada de produtos ou serviços, criação de dificuldades para concorrentes, entre outras ações que prejudicam o funcionamento justo do mercado.
O canal também permite acompanhar denúncias já realizadas, de forma simples e segura.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário
Para fazer uma denúncia, acesse o Clique Denúncia e preencha o formulário eletrônico com as informações solicitadas. Alguns campos são obrigatórios para que a denúncia possa ser analisada. Após o envio, o Cade avalia se a denúncia atende aos requisitos e decide se será aberta investigação ou se o caso será arquivado. Todo o processo é gratuito e sigiloso.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSe o formulário eletrônico não estiver disponível, a denúncia pode ser enviada por e-mail para protocolo@cade.gov.br. Também é possível enviar a denúncia pelos Correios ou entregá-la pessoalmente na sede do Cade. O endereço é:
Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte (SEPN), Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, CEP 70770-504, Brasília/DF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 5 e 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO preenchimento do formulário é bastante simples e rápido. No entanto, não existe um prazo legal para que haja a emissão do despacho sobre a denúncia. O tempo de reposta poderá variar.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSEPN 515 Conjunto D, Lote 4
Edifício Carlos Taurisano
CEP: 70770-504 - Brasília/DF
E-mail: cade@cade.gov.br
Fone: (61) 3221-8500
Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço