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Demonstrar crédito presumido

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Demonstrar crédito presumido (DCP)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) à Receita Federal.

    No DCP devem ser prestadas informações sobre a apuração de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a produção e exportação de produtos industrializados nacionais, de que trata a Lei nº 9.363/1996 e a Lei nº 10.276/2001.

    Prazo de entrega
    O DCP deverá ser enviada trimestralmente à Receita Federal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

    O envio deve ser realizado até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.

    Por exemplo: se os fatos ocorreram em janeiro, o DCP deve ser enviado até a metade de março, antes do dia 15.

    No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar o DCP:

    • até o último dia útil do mês de março, quando o evento ocorrer em janeiro; ou
    • até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer em período posterior.

     Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    São obrigadas ao envio do DCP as pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/1996 e a Lei nº 10.276/2001.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher demonstrativo

      Baixe o programa e preencha as informações que devem ser demonstradas à Receita Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Programa Gerador de Declaração (PGD)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar à Receita Federal

      Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

      O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

      Canais de prestação

        Web : 

      ReceitaNet

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre crédito presumido de IPI


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF
    • Telefone
    • e-mail do declarante

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Proceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 9.363/1996

    Lei nº 10.276/2001

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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Tags: DemonstrativoFiscalizaçãoCréditoIPI
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