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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar Trânsito Aduaneiro

Declarar Trânsito Aduaneiro

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Declarar Trânsito Aduaneiro (DTA)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) à Receita Federal e informe as mercadorias em trânsito.

    Você também pode retificar sua DTA.

    A DTA é um documento de autorização alfandegária que permite o transporte de mercadoria importada dentro do território nacional, ainda sob a jurisdição da Receita Federal.

    A mercadoria é transportada de um recinto alfandegado a outro, com a suspensão de tributos.

    O recolhimento é feito após a chegada da mercadoria ao seu destino final.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportador e seus representantes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Preencha a declaração de trânsito aduaneiro no Siscomex-Trânsito.

       Após a geração do número da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), junte (inclua) os documentos no sistema Anexação do Portal Único de Comércio Exterior.

      Canais de prestação

        Web : 

      Siscomex-Trânsito

        Web : 

      Anexação

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conhecimento de transporte internacional;

      • Fatura comercial ou fatura pró-forma.

      Para as DT do tipo MIC/DTA de Passagem, quando o transportador for estrangeiro e o tipo de transporte for "Próprio" ou "Ocasional"
      • Extrato da declaração.

      Mercadoria sujeita a autorização de outros órgãos
      • Termo de liberação.

      Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) não acobertadas por conhecimento de transporte internacional. NF de venda ou Danfe de:
      • Materiais de companhia aérea, ou de consumo de bordo, entre Depósitos Afiançados (DAF) da mesma companhia;

      • mercadorias entre lojas francas ou seus depósitos;

      • mercadorias vendidas pelas lojas francas a empresas de navegação aérea ou marítima e destinadas a consumo de bordo ou a venda a passageiros, desde que procedentes diretamente da loja franca para o veículo em viagem internacional ou para DAF.

      No caso de DTT de transferência de mercadorias entre depósitos afiançados:
      • Nota fiscal de transferência ou Danfe e

      • Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) ou TIF-DTA, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Retificar a declaração de Trânsito

      Se for necessário retificar (alterar) alguma informação em uma declaração já registrada, junte (inclua) os documentos necessários e compareça a unidade de origem/destino do trânsito para solicitar a alteração.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento;

      • Extrato da declaração;

      • Cópia da fatura, romaneio (packing list - documento que lista as mercadorias transportadas) e do conhecimento de transporte (BL, AWB ou CRT).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Confirmar a alteração

      O resultado da alteração pode ser verificado na Consulta da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) no sistema Siscomex-Trânsito, conforme orientações constantes no manual do sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Siscomex-Trânsito

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual Siscomex-Trânsito


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 248/2002 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Habilitar transportador no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro
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  • Propor inclusão de procedimento simplificado de Trânsito Aduaneiro
  • Excluir ocorrência de Trânsito Aduaneiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Siscomex-TrânsitoRegistroTrânsitoRetificaçãoAnexaçãoDTA
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