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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural

Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR)
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Avaliação: 4.8 (1250)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com as informações cadastrais de cada imóvel rural e de seu titular. Inclua também as demais informações necessárias para calcular o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de cada imóvel.

    Se a declaração for entregue após o prazo, será aplicada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

    Novidades da DITR 2025

    A principal novidade da DITR 2025 é a possibilidade de preencher a declaração por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com os seguintes destaques: 

    • Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
    • Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
    • Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;
    • Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;
    • Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;
    • Melhor acessibilidade. 

    Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.

    Importante: contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados dessa informação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

  • Datas importantes
    11/08/2025
    a
    30/09/2025
    Declaração do ITR 2025
    Atualizado
    Última atualização em: 12/08/2025
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Minhas Declarações do ITR

        Web : 

      Baixar o programa (PGD)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar extrato da declaração

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre a DITR

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025

    • Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024

    • Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023

    • Instrução Normativa RFB nº 2.095/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Entregar documentos de malha DITR
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RuralTerraImposto Territorial RuralITRDeclaraçãoDITR
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