Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar exportação, retificar e consultar

Declarar exportação, retificar e consultar

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Declarar exportação, retificar e consultar (DU-E)
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e registre uma Declaração Única de Exportação (DU-E) por meio de funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.

    Você também pode:

    • retificar DU-E
    • consultar DU-E
    • entregar os documentos relativos ao despacho de exportação.

    É recomendada a utilização dos serviços de simulação do tratamento administrativo e/ou tributário na exportação antes de registrar a DU-E.

    Todas as orientações sobre a DU-E estão disponíveis no manual de exportação em:

    • Manual de Exportação via DU-E
    • Orientações gerais sobre o Registro da DU-E
    • Orientações gerais sobre o Registro da DU-E (passo a passo)

    Todas as orientações sobre a entrega de documentos da DU-E estão disponíveis no manual de exportação em:

    • Orientações gerais sobre Instrução da DU-E
    • Orientações gerais sobre Anexação de Documentos
    • Realize download e instale o software “Assinador Serpro”: Manual do Assinador Serpro

    Todas as orientações sobre a retificação da DU-E estão disponíveis no manual de exportação em:

    • Orientações gerais sobre Retificação da DU-E
    • Orientações gerais sobre Retificação da DU-E (passo a passo)

    As orientações para consultar a declaração de exportação registrada em sistemas antigos (DE/DE-Web/DSE) estão disponíveis no seguinte manual:

    • Manual de Exportação via DE/DE-Web
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica exportadora ou declarante da operação de exportação, bem como seus representantes legais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e/ou simular tratamento administrativo e/ou tributário na exportação.

      Consulte a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para classificar suas mercadorias e simule o tratamento administrativo e/ou tributário por meio de funcionalidade própria do Portal Único Siscomex.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior - Classificar mercadorias na NCM

       Orientação: Consulte a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e classifique suas mercadorias, acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante” ou “Público”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Classif” >> “Consultar”.

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior - Simular o Tratamento Administrativo

       Orientação: Simule o tratamento administrativo aplicado na exportação de mercadorias, acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante” ou “Público”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “LPCO” >> “Simular Tratamento Administrativo”.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Registrar a declaração única de exportação (DU-E)

      Preencha e registre a DU-E acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Elaborar DU-E” >> “Nova”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior - Registrar DU-E via tela

        Web : 

      API do Portal Único de Comércio Exterior - Registrar DU-E via webservice

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A DU-E é preenchida, em regra, com base em nota fiscal eletrônica (NF-E). Porém é possível preencher a DU-E com base em nota fiscal formulário ou sem nota, conforme casos específicos previstos na legislação.

      • No momento do preenchimento da DU-E (ou posteriormente) é possível juntar os documentos exigidos pela legislação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Consultar a declaração única de exportação (DU-E)

      Consulte a DU-E para visualizar as informações nela prestadas ou para acompanhar as atuações dos intervenientes públicos e privados no processo de exportação. Você também pode acompanhar a situação dos controles aduaneiro, administrativo e da carga.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via tela

       Orientação:

      1) Perfil “Importador/Exportador/Despachante” ou “Acesso Público”, assunto exportação, selecione “Declaração Única de Exportação” >> “Consultar DU-E”.

      2) O exportador possui acesso a consulta completa de suas DU-E.

      3) Todo cidadão pode acessar a consulta simplificada da DU-E, via acesso público, desde que possua o número da DU-E ou o número do:  RUC, NF-e ou LPCO.

        Web : 

      API do Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via webservice

      Consultar DE/DSE

        Web : 

      Siscomex Exportação

      Consultar DE-Web

        Web : 

      Siscomex Exportação Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Possuir o número da DU-E ou algum outro documento (RUC, NF-e ou LPCO).

      Caso específico
      • Possuir o número da DE/DE-Web/DSE.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Entregar os documentos instrutivos da declaração única de exportação (DU-E), nos casos de conferência aduaneira diferente de verde.

      Entregue todos os documentos que acompanharão a DU-E por meio de funcionalidade própria do Portal Único Siscomex que permite a anexação de documentos digitalizados.

      Os documentos devem ser apresentados à Receita Federal nos casos de seleção da DU-E para canal de conferência aduaneira diferente de verde. Também pode haver casos em que a fiscalização ou a legislação específica exigirão (por exemplo na exportação temporária).

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior

      Orientação: Todos os documentos digitalizados anexados à DU-E devem ser assinados digitalmente utilizando o Assinador Serpro (Manual do Assinador Serpro).

      Realize download e instale o software “Assinador Serpro”.

      Orientação: Também é possível anexar documentos à DU-E durante as etapas de preenchimento/registro, retificação ou cancelamento, nos casos em que for necessário apresentá-los.

        Web : 

      API do Portal Único de Comércio Exterior (Você também pode entregar os documentos que acompanham a DU-E via webservice)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A nota fiscal formulário (nota fiscal emitida em papel/talão de notas);

      • Nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, a DU-E será acompanhada do conhecimento de carga e do manifesto internacional de carga;

      • Outros documentos, conforme legislação;

      • Não é necessária a apresentação da NF-E ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), já que a DU-E é gerada a partir da própria NF-E. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Retificar a declaração única de exportação (DU-E)

      Retifique (altere) as informações prestadas em uma DU-E que já foi registrada.

      Antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD), não há necessidade da alteração ser autorizada pela Receita Federal. Nos demais casos pode haver análise fiscal.

      As alterações de declaração registrada em sistema antigo (DE, DE-Web ou DSE) deverão ser pedidas por meio de processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior - Retificar DU-E via tela

      Orientação: Formalize a solicitação de alteração da declaração de exportação acessando o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Retificar DU-E”.

        Web : 

      API do Portal Único de Comércio Exterior - Retificar DU-E via webservice

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro

      Retificar DE, DE-Web ou DSE

        Presencial : 

      Atendimento presencial. Compareça presencialmente à unidade da Receita Federal de jurisdição do recinto aduaneiro onde foi processado o despacho de exportação. Verifique a necessidade de agendamento.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A retificação da DU-E é, em regra, registrada via funcionalidade própria no Portal Siscomex. Não é necessária a abertura de processo digital. Todos os documentos que justifiquem a retificação (alteração) devem ser juntados ao dossiê da DU-E. 

      Alterações de declaração registrada em sistema antigo (DE, DE-Web ou DSE)
      • O processo deve conter o requerimento e os documentos que justifiquem a retificação.

        Consultar o manual: Manual de Exportação via DE/DE-Web

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Acompanhar a retificação da declaração única de exportação (DU-E)

      O resultado da solicitação de retificação da DU-E estará disponível quando você consultar a declaração.

      O acompanhamento da solicitação de retificação de declaração registrada em sistema antigo (DE, DE-Web e DSE) deve ser realizado por meio de sua Caixa Postal do e-CAC e pelo e-Processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via tela

      Orientação: Para consultar a DU-E, acesse o Portal Único Siscomex, perfil “Importador/Exportador/Despachante”, assunto exportação, e selecione a funcionalidade “Declaração Única de Exportação” >> “Consultar DU-E”.

        Web : 

      API do Portal Único de Comércio Exterior - Consultar DU-E via webservice

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erros ou inconsistências nas funcionalidades do Portal Único Siscomex o usuário deve abrir acionamentos/relatos ao Serpro: Acionamento/Relato Serpro.

      Consulta de retificação em sistemas antigos (DE, DE-Web e DSE)

        Web : 

      Processo digital


        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017

    • Instrução Normativa SRF Nº 611/2006

    • Instrução Normativa SRF Nº 28/1994


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Telefone
    • Endereço
    • Contratos particulares
    • Contrato social
    • Conhecimento de carga
    • Faturas

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    O controle da exportação, via de regra, é realizado dentro do Siscomex entretanto ainda restam algumas hipóteses em que se faz necessário instruir um processo com documentação probatória que justifique o pleito.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Instrução Normativa RFB nº 2066, de 24 de fevereiro de 2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Bronze Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Averbação de Exportação
  • Tratar Carga de Exportação
  • Manifestar Carga de Exportação
  • Cancelar Declaração de Exportação
  • Retificar Estoque de Carga de Exportação
  • Obter solução digital de consulta de dados de Declaração Única de Exportação - DU-E
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Tratamento Administrativo ExportaçãoLPCOTratamento Tributário ExportaçãoClassificação fiscalRegistrar DU-EElaborar DU-EConsultar DU-EEntregar documentos instrutivos DU-EAnexar documentos DU-EDU-ERetificar DU-E
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca