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Declarar bens para viagem internacional

Info

Viagens e Turismo

Preparação para Viagem > Brasileiro indo para o exterior
Declarar bens para viagem internacional (DBV)
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Avaliação: 4.5 (520)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 17/12/2025
  • O que é?

    Declare os bens ou dinheiro em espécie que você está levando para outro país ou trazendo do exterior.

    Preencha e transmita a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresente à Receita Federal junto com os bens e valores declarados, quando houver obrigatoriedade.

    O preenchimento é totalmente online e, inclusive, pode ser feito antes da viagem.

    Quando a e-DBV é obrigatória

    O viajante deve declarar à Receita Federal:

    Entrando no Brasil portando:

    • bens (acima da cota de valor e/ou de quantidade para a isenção de tributos);
    • mais de US$ 10.000,00 em espécie (ou equivalente em outra moeda);
    • bens sujeitos ao regime de admissão temporária (aqueles bens cujo valor global seja superior a  US$ 3.000 e que retornarão para o exterior posteriormente);
    • bens destinados a pessoa jurídica ou que não se enquadrem como bagagem;
    • bens que devam seguir para despacho no regime comum de importação.
    • Itens que dependam do controle de outros órgãos federais:
      • animais, vegetais e produtos de origem animal ou vegetal (sementes, alimentos, produtos veterinários, agrotóxicos);
      • produtos médicos e odontológicos (equipamentos, materiais, instrumentais);
      • medicamentos, vitaminas e suplementos, exceto uso pessoal;
      • armas e munições.

    Saindo do Brasil portando:

    • mais de US$ 10.000,00 em espécie (ou equivalente em outra moeda);
    • bens com valor superior a US$ 2.000,00, registrados na DU-E para comprovar que não foram comprados no exterior.

    A Receita Federal pode solicitar comprovantes de origem do dinheiro na saída do país.

    Obs: substâncias entorpecentes ou drogas e outros bens proibidos não podem ser importados.

    Como apresentar a e-DBV

    Apresente a e-DBV junto com os bens e valores informados:

    • Entrando no Brasil: no desembarque, após retirar a bagagem, apresente a declaração, optando pelo canal vermelho – bens a declarar.
    • Saindo do Brasil: apresente a declaração antes do despacho da bagagem ou do embarque e, com pelo menos 1 hora antes do início do check-in.

    Importante: Caso haja imposto devido, apresente também o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pago.

    A e-DBV poderá ser apresentada mesmo sem obrigatoriedade, caso o viajante queira documentar a entrada regular dos bens no Brasil.

    Os bens podem ser selecionados para conferência documental ou física.

    Penalidades por não declarar quando for obrigatório

    • multa;
    • retenção das mercadorias até regularização;
    • perdimento de itens proibidos;
    • perda do valor excedente a US$ 10.000,00 (ou equivalente em outra moeda) quando não houver declaração de porte de valores acima desse limite.

    Há situações em que o viajante não precisa declarar bens ou dinheiro em espécie. Confira em Guia do Viajante.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Viajantes (passageiros e tripulantes), brasileiros ou estrangeiros, em viagem de saída ou de entrada no Brasil, que estejam portando bens sujeitos à declaração ou dinheiro em espécie quando o valor for maior que US$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda.

    Importante: O menor de dezesseis anos deverá apresentar a e-DBV, quando portar item que se enquadre na obrigatoriedade de declaração, que deverá ser preenchida em seu nome e subscrita por um dos pais ou por seu responsável.

    Obs: O serviço, quando acessado com conta gov.br, agiliza o preenchimento da declaração, pois recupera automaticamente os dados pessoais do viajante, desde que o nível da conta seja “prata” ou “ouro”.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e transmitir a e-DBV

      Acesse o canal abaixo, selecione “entrando” ou “saindo” do Brasil, conforme o caso.

      Preencha o formulário e transmita a e-DBV.

      Será gerado um recibo ao final do envio.

      Se houver imposto a pagar, emita e pague o Darf.

      Canais de prestação

        Web : 

      Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)

        Web : 

      Declaração Única de Exportação (DU-E)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento fiscal de aquisição (compra) do bem no exterior.

        Obs: Se o bem foi comprado no Brasil e levado ao exterior, o documento fiscal comprova, no retorno ao país, que não se trata de uma importação.

      Na saída do Brasil
      • Comprovante da origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira, se acima de U$ 10.000,00 (ou equivalente em outra moeda).

      Custos

      Tributação do imposto de importação
      • Alíquota de 50% sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção ou os limites quantitativos.
        A liberação dos bens para o viajante está condicionada ao pagamento do imposto.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar-se à Receita Federal

      Apresente-se à Receita Federal antes do embarque, no desembarque ou no ponto de fronteira terrestre. Se solicitado, apresente também os bens e os valores em dinheiro em espécie declarados para eventual inspeção pela autoridade aduaneira.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Área de controle de bens de viajante ou canal "bens a declarar" no porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre de entrada ou saída do Brasil.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Na chegada e saída do Brasil:

        Recibo de envio da declaração de bens do viajante, impresso ou em formato digital;

      • Documento de identificação com foto utilizado para a viagem: passaporte ou documento de identificação;

      • Documento fiscal de aquisição (compra) do bem no exterior. Se o bem foi comprado no Brasil e levado ao exterior, o documento fiscal comprova, no retorno ao país, que não se trata de uma importação; e

      • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), se houver imposto a pagar.

      Na saída do Brasil
      • Comprovante da origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira, se acima de U$ 10.000,00 (ou equivalente em outra moeda).

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Guia do Viajante

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 611/2006

    • Portaria MF nº 440/2010

    • Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010

    • Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013

    • Instrução Normativa RFB nº 1.602/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017

    • Decreto nº 6.759/2009

    • Decreto nº 6.870/2009


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Data de nascimento
    • País de residência
    • Número do Passaporte
    • Tipo de documento
    • N.º do documento
    • País emissor do documento

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    O controle de bens de viajantes na entrada e na saída do Brasil tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras relativas à importação e à exportação de bens. Nesse processo, é necessária a apresentação de informações e documentos comprobatórios que garantam a efetividade desse controle.

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa SRF nº 611/2006

    Portaria MF nº 440/2010

    Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010

    Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013

    Instrução Normativa RFB nº 1.602/2015

    Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017

    Decreto nº 6.759/2009

    Decreto nº 6.870/2009

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BagagemBem do viajanteBens do viajanteViagem ao exteriorViagem internacional
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