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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar bens para viagem internacional

Declarar bens para viagem internacional

Info

Viagens e Turismo

Preparação para Viagem > Brasileiro indo para o exterior
Declarar bens para viagem internacional (DBV)
Iniciar
Avaliação: 4.5 (512)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Declare os bens, ou dinheiro em espécie, que você está levando para outro país ou trazendo do exterior.

    Você deve apresentar a Declaração de Bens do Viajante (DBV) à Receita Federal antes do embarque, no desembarque ou nos pontos de fronteira terrestre, quando, na saída ou na entrada no Brasil, estiver portando na sua bagagem alguns tipos de bens ou dinheiro em espécie (veja os casos em "Quem pode utilizar este serviço?").

    Quem estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam saindo do Brasil, portando:

    • dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda;
    • bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior. Estes bens, contudo, devem ser informados via Declaração Única de Exportação (DU-E).

    Viajantes internacionais (brasileiros ou estrangeiros) que estejam entrando no Brasil, portando:

    • animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
    • produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
    • medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
    • armas e munições;
    • bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
    • bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
    • bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção;
    • dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; ou
    • bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a declaração

      Acesse o canal abaixo, selecione “entrando” ou “saindo” do Brasil, conforme o caso, preencha o formulário e envie pela internet. Será gerado um recibo ao final do envio e, se houver imposto a pagar, o DARF.

      Canais de prestação

        Web : 

      Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)

      Para declarar bens acima de U$ 2.000,00 e veículos

        Web : 

      Declaração Única de Exportação (DU-E)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento fiscal de aquisição (compra) do bem no exterior.

      Na saída do Brasil
      • Comprovante da origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira, se acima de U$ 10.000,00.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar o recibo da declaração

      Apresente o recibo da declaração, impresso ou em formato digital, antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre e, se for o caso, o comprovante de pagamento do imposto em DARF.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Área de controle de bens de viajante ou canal "bens a declarar" no porto, aeroporto ou ponto de fronteira terrestre.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Recibo de envio da declaração de bens do viajante;

      • Documento fiscal de aquisição (compra) do bem no exterior; e

      • Comprovante de pagamento do DARF, se houver imposto a pagar.

      Na saída do Brasil
      • Comprovante da origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira, se acima de U$ 10.000,00.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Guia do Viajante

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa SRF nº 611/2006

    • Portaria MF nº 440/2010

    • Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010

    • Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013

    • Instrução Normativa RFB nº 1.602/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Declarar mercadorias importadas
  • Legalizar documento emitido no Brasil para validade em países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia.
  • Tirar o Certificado Internacional de Vacinação
  • Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM
  • Obter passaporte e outros documentos de viagem
  • Comunicar saída definitiva do país
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BagagemBem do viajanteBens do viajanteViagem ao exteriorViagem internacional
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