O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Entende-se por publicidade legal a publicação de editais, avisos, atas, balanços, relatórios e outros comunicados que órgãos e entidades da administração pública federal estejam obrigados a divulgar por força de lei ou regulamento.
Além dos atendimentos obrigatórios, também presta serviços de publicidade legal a órgãos e entidades da administração pública que optam por sua contratação, observada a legislação aplicável. Certificada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP),
o setor é responsável por inserir publicações, balanços, avisos, relatórios e todos os atos que órgãos e entidades da administração federal precisam dar conhecimento público. A escolha do veículo compete ao cliente mediante a nossa intermediação entre anunciantes e veículos de comunicação no Brasil e no exterior, utilizando todas as mídias disponíveis.--
Envie sua solicitação, elogio, reclamação, sugestão ou informe indisponibilidade do serviço por meio da página https://www.ebc.com.br/ouvidoria, do e-mail: ouvidoria@ebc.com.br ou pelo telefone: 55 61 3799-5244.
Veja nossos contatos na aba Outras Informações
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades da administração pública federal e, também, Governos de Estado, Prefeituras, órgãos e entidades de classe (sindicatos, associações) e empresas privadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalização do contrato
Formalização, de um contrato de distribuição de publicidade legal. Sem esse instrumento formal, o cliente não tem acesso ao portal da Publicidade Legal, mas pode solicitar, por e-mail ou por telefone, proposta de orçamento, tabela de valores e de eventuais descontos.
Canais de prestação
E-mail :O interessado pode enviar um e-mail para publicidadelegal.contratos@ebc.com.br
Telefone :Caso queira tirar alguma dúvida ou necessite de algum esclarecimento, o solicitante poderá fazer contato telefônico direto com a área prestadora do serviço:
Fone: 61 3799.5617
61 3799.5590Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Todos os documentos que o contratante julgar necessários para a assinatura do contrato. O solicitante estabelece suas necessidades e providenciamos a documentação.
Custos
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Tabela de preços dos veículos de comunicaçãoVariável de acordo com o veículo
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Formalização do contrato
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoComo o serviço pressupõe um contrato, a Publicidade Legal depende de análise das áreas jurídicas da EBC e do contratante para a assinatura do documento.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Contratos de Publicidade Legal e Captação - (61) 3799.5592; 3799.5590; 3799.5420 e publicidadelegal.contratos@ebc.com.br
Para mais informações: https://publicidadelegal.ebc.com.br/ppl/autenticar.do Gerência de Publicidade Legal (61) 3799-5629
Você também pode enviar sua solicitação, elogio, reclamação ou sugestão à Ouvidoria: https://www.ebc.com.br/ouvidoria
e-mail: ouvidoria@ebc.com.br fone: 55 61 3799-5244 [WhatsApp 61 99862.1871 Serviço de Ouvidoria Inclusiva para o público surdo que recebe e responde mensagens em vídeos na Língua Brasileira de Sinais (Libras)]
Localização da Ouvidoria: SCS Q. 08 – Bloco B 50 – 1º Subsolo – Ed. Venâncio 2.000 – CEP 70.333-900
Horário de funcionamento: Das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Este é um serviço do(a) Empresa Brasil de Comunicação S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
O setor de Serviços distribui aos veículos de comunicação a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal. Este serviço é realizado com base na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que confere a competência da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, exceto a veiculada pelos órgãos oficiais da União e o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço