O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Analisar as propostas de criação de ZPE e emitir parecer conclusivo a ser submetido para deliberação do CZPE. Encaminhar a decisão do Conselho ao Presidente da República para posterior edição de decreto presidencial.
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Quem pode utilizar este serviço?
Governos Estaduais, Prefeituras Municipais e entes privados
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar a solicitação
A pessoa interessada deverá encaminhar a proposta de criação de ZPE à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (SE-CZPE).
Canais de prestação
Postal :A documentação relativa às propostas de criação de ZPE poderão ser enviadas por via postal para a Secretaria-Executiva do CZPE no seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Secretaria-Executiva do CZPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 626
CEP: 70053-900
Brasília-DFWeb :E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Proposta de criação de ZPE elaborada conforme a Resolução CZPE/ME n°29, de 04 de agosto de 2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar informações complementares.
Após a análise da documentação inicialmente apresentada, verifica-se se há a necessidade de envio de informações complementares por parte do proponente. Caso positivo, tal documentação será solicitada e deverá ser encaminhada à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (SE-CZPE) dentro do prazo de 30 dias contados da data de envio do ofício solicitando a complementação.
Canais de prestação
E-mail :seczpe@mdic.gov.br
Telefone :(61)2027-7499
Postal :Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Secretaria-Executiva do CZPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 626
CEP: 70053-900
Brasília-DFTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta (recomendação do CZPE) sobre a proposta de criação de ZPE protocolada
Elaboração de notas técnicas e pareceres acerca da proposta de criação de ZPE em questão e encaminhamento ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, que recomendará o deferimento ou indeferimento do pedido
Canais de prestação
E-mail :seczpe@mdic.gov.br
Postal :Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Secretaria-Executiva do CZPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 626
CEP: 70053-900
Brasília-DFTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta (decreto presidencial) sobre a proposta de criação de ZPE protocolada
Após a recomendação do CZPE pelo deferimento ou indeferimento do pedido, a decisão final caberá ao Presidente da República, que a pronunciará por meio de decreto
Canais de prestação
E-mail :seczpe@mdic.gov.br
Postal :Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Secretaria-Executiva do CZPE
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 626
CEP: 70053-900
Brasília-DFTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de análise da proposta de criação de ZPE pela SE-CZPE dependerá, primeiramente, do grau de atendimento do conteúdo encaminhado com as exigências constantes na legislação da política. Além disso, influenciarão também o tempo de resposta do proponente às indagações da SE/CPZE por informações adicionais, as datas de realização das reuniões ordinárias do CZPE e o tempo para edição do decreto presidencial após a recomendação exarada pelo Conselho.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEmail: seczpe@mdic.gov.br
Telefone: (61) 2027-7499
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CZPE/ME n°29, de 04 de agosto de 2021.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço