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Obter credenciamento como entidade prestadora de assistência técnica e extensão rural

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Obter credenciamento como entidade prestadora de assistência técnica e extensão rural (ATER)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 02/10/2025
  • O que é?

    Sistema online de credenciamento de entidades públicas e privadas prestadoras de ATER (assistência técnica e extensão rural), conforme regras estabelecidas pela Lei nº 12.188/2010, pelo Decreto nº 7.215/2010 e pelos demais normativos que tratam do tema. As entidades credenciadas como ATER podem participar de ações de capacitação e apoio a produtores rurais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de ATER constituídas há pelo menos cinco anos, desde que não estejam cadastradas sob regime de Microempreendedor Individual, e que possuam experiência comprovada em ATER por no mínimo dois anos, nos últimos cinco anos.

     Requisitos necessários:

    • No Estatuto, Contrato Social ou similar devem estar contempladas e descritas expressamente atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;
    • Apresentar área de atuação geograficamente definida no estado em que solicitar o credenciamento;
    • Dispor de base geográfica no Estado em que solicitar o credenciamento – Sede, infraestrutura local de trabalho (veículos, computadores e outros) e equipe técnica local;
    • Dispor de corpo técnico multidisciplinar qualificado e registrado em seus respectivos Conselhos. Composta por, no mínimo, 3 profissionais: 1 Nível Superior em Ciências Agrárias, 1 Nível Superior em Ciências Humanas ou Sociais e 1 de qualquer nível, diferente dos outros, desde que a área seja compatível com a atividade de ATER;
    • Dispor de espaço físico definido para abrigar a equipe técnica e realização de eventos.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar Pré-Credenciamento

      A entidade solicitante deverá acessar o sítio do SIATER e realizar o pré-cadastro. O responsável irá receber a senha de acesso no e-mail cadastrado, verificar caixa de lixeira ou/e spam.

      Domínio válido: Gmail

      Domínios incompatíveis com o SIATER: Bol, Uol, Hotmail/Outlook e Yahoo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar Credenciamento

      Com a senha de acesso recebida no e-mail cadastrado (verificar caixa de lixeira e/ou spam), o solicitante deverá logar no SIATER, preencher todos os campos e finalizar o cadastro na aba de nº 8 “finalização”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cartão do CNPJ atualizado;

      • Cópia digital Estatuto/Contrato Social;

        (Se houve alterações nos últimos 2 anos, devem ser inseridos os documentos anteriores no campo “declarações”)

      •  Declarações, conforme modelo no Manual de Credenciamento de pessoas jurídicas (representantes da agricultura familiar) ou de grupos de no mínimo 10 pessoas físicas (produtores), que assinem na mesma declaração e atestem ter recebido serviços de ATER da solicitação por, no mínimo 2 anos, diretos ou não, nos últimos 5 anos;

      • Apresentar declaração de conformidade de execução do(s) contrato(s) firmado(s) com MDA/SEAD/INCRA;

        (Para cada contrato, vigente ou não, deve ser apresentada uma declaração, se for o caso)

      • Currículo atualizado com data e/ou assinatura;

      • Número de instrumentos de parcerias firmados (convênios / contratos), especificando:

        1) data de início e fim dos instrumentos de parcerias firmados;

        2) localização dos serviços prestados;

        3) especificação dos beneficiários a quem foram prestados os serviços.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Aguardar Análise da Solicitação

      Análise da solicitação pelo Conselho Estadual ou pelo Ministério da Agricultura (MAPA) a depender de cada caso. Após 60 dias da data de finalização da solicitação, caso não haja manifestação do Conselho Estadual, a análise será realizada de forma automática pelo MAPA, ou ainda pode ser realizado a pedido do conselho do estado caso sejam impossibilitados de exercer as atividades. O conselho do estado pode informar por e-mail (dater.saf@mda.gov.br) a impossibilidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A solicitação de credenciamento precisa estar finalizada no SIATER.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    60 dias para análise do Conselho Estadual ou pelo MAPA quando for o caso, a contar da data de finalização da solicitação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 33276-4376

    E-mail: dater.saf@mda.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Legislação
    • Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010

      Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010

      Portaria nº 35 de 16/06/2010

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/ 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CredenciamentoSIATER PRONATERATER
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