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Credenciar-se como empresa autorizada para impressão de CNH

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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
Credenciar-se como empresa autorizada para impressão de CNH
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consiste nos procedimentos para o credenciamento de empresa interessada em produzir graficamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço pode ser solicitado por pessoa jurídica interessada em produzir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)
      1. Quanto à regularidade fiscal:
      • cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores, no caso de sociedades por ações, atestando objeto social correlato ao ramo de atividade pertinente;
      • cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
      • certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital e Federal, FGTS e INSS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Capacidade técnica:
        • Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequados à confecção da CNH e da PID;
        • Descrição do fluxo de produção, sistema de segurança dos processos e da segurança patrimonial da empresa, incluindo circuito fechado de TV (CFTV);
        • Certificado ISO 9001 para fabricação e emissão de documentos de segurança e de identificação;
        • Certificado de conformidade com a norma ABNT NBR 15.540;
        • Demais documentos solicitados na Portaria Senatran nº 982, de 2022.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise da documentação

      Nesta etapa a entidade interessada aguarda a análise da documentação. Caso haja pendência, o Senatran entrará em contato através de e-mail.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Verificar publicação da portaria de credenciamento. Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da portaria de credenciamento para produção de CNH e PID.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não cumpridas as exigências, conforme no Art. 6º  da Portaria DENATRAN nº 01, de 2 de janeiro de 2017.


    Legislação
    • Portaria Senatran nº 982, de 2022;

      Resolução Contran nº 886, de 2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: credenciarempresacnhcarteira de motorista
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