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Pleitear credenciamento de instituição no CAPDA

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Zona Franca de Manaus > Pesquisa e Desenvolvimento
Pleitear credenciamento de instituição no CAPDA " Credenciamento CAPDA"
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Avaliação: 2.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Para que uma instituição esteja apta a receber recursos de Pesquisa e Desenvolvimento oriundos das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, a instituição deve solicitar seu credenciamento no Comitê de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituição de P&D sediada na Amazônia Ocidental ou estado do Amapá

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Credenciamento

      A empresa encaminha documentação de acordo com rito estabelecido na Resolução CAPDA nº 05/2010.

      Canais de prestação

        Web : 

      SAGAT: Módulo CAPDA

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Relação no Anexo II da Resolução CAPDA nº 05/2010.

        Procuração (quando aplicável).

        Documento de identificação do procurador ou representante legal.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 120 dia(s) corrido(s)
    2. Receber resultado

      o receber o resultado da demanda via Ofício, e que estará disponível no GOV.BR, o solicitante deverá concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo poderá variar em função da programação de reuniões ordinárias do CAPDA.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), Tel.:(92) 3215-9381, Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.


    Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
      • Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020;
      • Resolução CAPDA nº 05/2010.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.


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  • Prestação de contas de Programa Prioritário do CAPDA
  • Relatório de Desempenho CAPDA
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CAPDACredencimentoInstituição
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