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Você está aqui: Página Inicial Serviços Credenciar entidade sem fins lucrativos no Programa Cisternas

Credenciar entidade sem fins lucrativos no Programa Cisternas

Info

Assistência Social

Subsistência > Acesso à Àgua
Credenciar entidade sem fins lucrativos no Programa Cisternas " Programa Cisternas"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos é condição necessária para a participação em processos de chamada pública divulgados pelos parceiros do Ministério no âmbito do Programa Cisternas. O credenciamento das entidades deverá ser solicitado no Portal de Serviços, acessando a categoria Assistência Social > Subsistência > Acesso à água

  • Quem pode utilizar este serviço?
    As seguintes entidades privadas sem fins lucrativos podem solicitar o credenciamento:

    • associações privadas;
    • sindicatos;
    • fundações privadas;
    • cooperativas;
    • organizações religiosas que realizem projetos de cunho social (não pode atuar apenas com atividades religiosas).

    Requisitos necessários:

    • Estar legalmente constituída há mais de três anos e ter como objeto social ações de desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar;
    • Possuir área de atuação com abrangência definida;
    • Possuir experiência de dois anos na execução de projetos de desenvolvimento rural ou segurança alimentar;
    • Não estar incluída no CEPIM;
    • Apresentar atestado de capacidade técnica
    • Anexar estatuto social
    • Anexar Ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a inscrição no Cadastro Único

      A entidade interessada em se credenciar deve realizar o pedido por meio do Portal de Serviços.
      Para isso ela deve clicar no botão verde SOLICITAR, à direita do nome do serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da entidade;
        Comprovante de Inscrição no CNPJ;
        Comprovante de endereço;
        Estatuto social/correspondente registrado em cartório;
        Comprovantes das experiências da entidade;
        Declaração do contratante/parceiro de execução satisfatória do objeto;
        Formulário de informações com os documentos comprobatórios das experiências citadas;
        Outras informações e documentos podem ser solicitados por e-mail pela área técnica.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Conferir o resultado da análise

      Se a documentação enviada pela entidade estiver completa e correta, a entidade será credenciada no Programa e constará na lista de entidades credenciadas, disponível no sítio eletrônico do MDS. Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade pleiteante por meio do próprio Portal do Governo Federal ou será encaminhado um e-mail a fim de permitir a correção.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade pleiteante por meio do próprio Portal do Governo Federal ou será encaminhado um e-mail a fim de permitir que informações e documentos adicionais sejam inseridos e o pedido seja novamente avaliado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O credenciamento terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado, nos moldes do credenciamento inicial.


    Legislação
    • Lei nº 12.873/13 - Arts 11 a 16: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2013-10-24;12873
      Decreto nº 9.606/18: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-10;9606
      Portaria Ministério da Cidadania Nº 22, DE 6 DE ABRIL DE 2020

    • Lei nº 12.873/13 - Arts 11 a 16: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2013-10-24;12873

    • Decreto nº 9.606/18: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-10;9606


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Auxílio-BrasilBolsa FamíliaBenefício
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