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Você está aqui: Página Inicial Serviços Credenciar empresa para realização de tratamento fitossanitário com fins quarentenários

Credenciar empresa para realização de tratamento fitossanitário com fins quarentenários

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Fornecedores e Prestadores de Serviços
Credenciar empresa para realização de tratamento fitossanitário com fins quarentenários " Tratamento quarentenário"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Credenciamento de empresas para realização de tratamentos fitossanitários (eliminação de pragas que possam estar presentes nos vegetais) com fins quarentenários e para trânsito internacional de produtos vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que realizam tratamento fitossanitário

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer credenciamento

      Para obter o modelo do formulário de requerimento, clique aqui (Anexo II)

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Tratamento fitossanitário com fins quarentenário: credenciamento"

      Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento para o credenciamento

      • Comprovantes de regularidade fiscal (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal, INSS e FGTS)

      • Cópia do registro da Empresa no Conselho Regional Profissional, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -ART

      • Cópia do registro dos Responsáveis Técnicos da Empresa no Conselho Regional Profissional, acompanhados das respectivas ARTs

      • Copia da ficha de registro dos aplicadores/operadores acompanhadas de certificado de treinamento na aplicação de agrotóxicos e afins, para todas modalidades requeridas

      • Cópia do registro da Empresa junto à Secretaria de Agricultura do Estado

      • Cópia da Licença de Operação expedida pelo Órgão Ambiental do Estado, ou declaração de isenção, quando for o caso

      • Cópia de registro da Empresa junto ao Centro de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal

      • Planta baixa e memorial descritivo, assinadas por responsável habilitado

      • Relação de equipamentos e instrumentos, acompanhados de nota fiscal de aquisição

      • Relação dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), acompanhados de nota fiscal de aquisição

      • Plano de Emergência e Atendimento de Primeiros Socorros, assinado por responsável habilitado

      • Alvará de funcionamento

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber credenciamento

      A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal outorgará à empresa habilitada o credenciamento, de acordo com os tipos de tratamentos que esteja apta a realizar, por meio da publicação de Portaria no Diário Oficial da União, Seção 1, em até 20 dias úteis, após entrega do requerimento à Superintendência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Diário Oficial da União

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    * E-mail: diftq.cgfc@agro.gov.br

    * Telefone: (61) 3218-2799 / 3218-2694

    * Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa 66/2006


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter credenciamento para execução de tratamentos fitossanitários (APS S.A.)
  • Obter certificado fitossanitário para exportação e reexportação de vegetais
  • Credenciar entidades para realização de testes de agrotóxico
  • Credenciar certificadoras no SISBOV
  • Obter autorização prévia de embarque de produto veterinário semiacabado ou substância controlada destinada à fabricação de produto veterinário
  • Obter licença para fabricação de produto veterinário exclusivamente para exportação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: quarentenaprodutos fitossanitáriosempresa de quarentena
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