O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO são estabelecimentos de saúde que prestam serviços aos usuários do SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento da Atenção Primária à Saúde. Os CEO devem obrigatoriamente ofertar serviços de I-Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; II- Periodontia especializada; III- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; IV- Endodontia; e V- Atendimento a pacientes com necessidades especiais. Outras especialidades podem ser ofertadas, incluindo a oferta de Ortodontia e o Implante dentário, mediante solicitação ao Ministério da Saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e Municípios
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar recurso de credenciamento, de implantação e de adesão
As requisições desses serviços para implantação, credenciamento ou custeio mensal devem ocorrer por meio do envio de ofício direcionado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde ou para o e-mail protocologeral@saude.gov.br. A documentação deve conter informações como o pedido de solicitação de credenciamento, implantação ou adesão; a quantidade de serviços desejados; o estado ou município solicitante; etc.
Canais de prestação
Telefone :Contato Telefônico (61) 3315-9145
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar recurso de credenciamento, de implantação e de adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 3315-9145
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço