O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde que prestam serviços às pessoas usuárias do SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento da Atenção Primária à Saúde. Os CEO devem obrigatoriamente ofertar serviços de:
I-Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;
II- Periodontia especializada;
III- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
IV- Endodontia e
V- Atendimento a pacientes com necessidades especiais.
Outras especialidades podem ser ofertadas, incluindo a Ortodontia e o Implante dentário, mediante solicitação ao Ministério da Saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestor.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar recurso de credenciamento, de implantação e de adesão
As requisições desses serviços para implantação, credenciamento ou custeio mensal devem acontecer com o envio de ofício direcionado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde (SAPS/MS) ou para o e-mail protocologeral@saude.gov.br. A documentação deve conter informações como o pedido de solicitação de credenciamento, implantação ou adesão; a quantidade de serviços desejados; o estado ou município solicitante; etc.
Canais de prestação
Telefone :(61) 3315-9145
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar recurso de credenciamento, de implantação e de adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 3315-9145
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço