O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço é para credenciar empresas que fabricam placas de identificação veicular (PIV). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) credencia empresas para exercer a atividade de fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e a distribuição das placas de identificação veicular semiacabadas para os estampadores.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica
Empresas interessadas em fabricar placas de identificação veicular e que preencha os requisitos normativos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)
Comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica, conforme Anexo III da Resolução Contran nº 969, de 2022.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar a análise da documentação.
Se houver pendência na documentação, a Senatran entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar publicação da portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, a Senatran providenciará a publicação no Diário Oficial da União da portaria de credenciamento para exercer a atividade de fabricante de PIV.
Canais de prestação
Web :Peticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar os documentos via peticionamento no sistema eletrônico de informações (SEI)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPeticionamento via SEI: https://sei.transportes.gov.br/sei
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação-
Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço