O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Contratação de uma série de serviços que auxiliam o contratante na governança e gerenciamento dos recursos de TIC, a partir de um profundo conhecimento da Administração Pública Federal.
Para prestar esse serviço, o SERPRO se vale de toda a experiência adquirida na organização da gestão dos seus próprios processos produtivos, os quais são reconhecidos em nível nacional e internacional.
Os principais temas cobertos pelo serviço de Consultoria Técnica são:
• Desenvolvimento de Software;
• Gestão de Projetos;
• Interoperabilidade; e
• Métricas de Software;
• Perícia Forense;
• Projetos de Rede Software Livre (Local e Longa Distância).
• Segurança da Informação. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas (mercado privado)
Órgãos e entidades públicas (em todas as esferas)
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc) -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar contratação
Canais de prestação
Web :Acesse a página do serviço e preencha o formulário no final da página.
Custos
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Custo de contratação: valor contratado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar contratação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Serviço Federal de Processamento de Dados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO Serpro realiza, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança;
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço