O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Os valores do extinto fundo PIS/PASEP foram transferidos do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional, conforme determinou o art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Agora, por meio deste serviço o trabalhador (ou seu beneficiário legal em caso de falecimento) poderá verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, inclusive com orientações específicas para herdeiros.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Exclusivamente Pessoas Físicas.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP
Canais de prestação
Web :Etapas a serem realizadas:
- Acessar o sistema por meio do botão “iniciar” no início desta página;
- Na tela de login do sistema, clicar no botão "Entrar com Gov br".
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar saldo de cotas PIS/PASEP
Canais de prestação
Web :Etapas a serem realizadas:
-
Para consulta do saldo do próprio cotista, após o login, o valor a ser ressarcido será automaticamente apresentado;
-
Para consulta do saldo de pessoa falecida, após o login, informe o número de inscrição PIS/PASEP da pessoa falecida e clique no botão “pesquisar”.
- a) Nesse último caso, o legítimo interessado deve efetuar o login com sua própria senha no gov br, não havendo necessidade de cadastramento para a pessoa falecida.
Tempo de duração da etapa
Até 15 minuto(s) -
-
Em caso de haver saldo, solicitar o ressarcimento
Esta etapa pode ser realizada tanto pelo aplicativo como presencialmente em qualquer agência da CAIXA.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Etapas a serem realizadas pelo aplicativo:
- Instalar e acessar o Aplicativo FGTS em seu celular;
- Selecionar a opções disponibilizada no aplicativo referente ao ressarcimento de PIS/PASEP.
Presencial :Etapas a serem realizadas presencialmente:
- Dirija-se a qualquer agência da CAIXA;
- Solicite ao atendente para realizar os procedimentos necessários para o ressarcimento do PIS/PASEP.
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação;
Se beneficiário de titular falecido:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando autorização do saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s)
-
Acessar o Sistema de Ressarcimento do PIS/PASEP
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPara o ano de 2025, as datas de crédito em conta seguem este calendário:
Solicitações realizadas até Recebe em 28/02/2025 28/03/2025 Sexta-feira 31/03/2025 25/04/2025 Sexta-feira 30/04/2025 26/05/2025 Segunda-feira 31/05/2025 25/06/2025 Quarta-feira 30/06/2025 25/07/2025 Sexta-feira 31/07/2025 25/08/2025 Segunda-feira 31/08/2025 25/09/2025 Quinta-feira 30/09/2025 27/10/2025 Segunda-feira 31/10/2025 25/11/2025 Terça-feira 30/11/2025 26/12/2025 Sexta-feira 31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato por meio do e-mail: repis@fazenda.gov.br
Para visualizar perguntas frequentes sobre o sistema, clique aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço