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Consultar Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Consultar Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas que já estão inscritas em dívida ativa da União. 

    Ao verificar essas situações, a PGFN instaura um procedimento administrativo de imputação de responsabilidade de terceiros, no qual o terceiro é comunicado dos fatos e fundamentos jurídicos da sua responsabilização, sendo-lhe facultada a possibilidade de apresentar impugnação ao procedimento instaurado.

    Uma das situações previstas em lei que permite a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular da empresa que já possui débitos com a Fazenda Nacional - isto é, empresa que está inscrita em dívida ativa da União.

    De acordo com o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional – CTN, caso uma pessoa jurídica inscrita em dívida ativa da União seja dissolvida de forma irregular, esta empresa estará violando a lei. Assim, é possível que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicie o procedimento administrativo acima descrito para analisar a responsabilidade dos diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física 

    A consulta a detalhes do procedimento deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar cobrança
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Impugnar/Recorrer - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade". 
      • Na tela do serviço, clique em "Consultar" para ter acesso à notificação, aos fundamentos da cobrança e ao o valor consolidado da(s) inscrição(s) em dívida ativa da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PORTARIA PGFN Nº 948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

    • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    • ART. 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Consultar processo
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  • Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cobrança administrativaPARRProcedimento Administrativo Reconhecimento de Responsabilidade
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