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Consultar oportunidades de negócios em regiões turísticas do país

Info

Viagens e Turismo

Turismo > Promoção ao Turismo
Novo
Consultar oportunidades de negócios em regiões turísticas do país (PIT) " portal de investimento em Turismo" , " Atração de Investimentos em Turismo"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Ministério do Turismo é o órgão responsável pelo desenvolvimento do turismo brasileiro, fazendo com que a maior reserva de mercado mundial dessa atividade econômica aflore seu potencial doméstico e internacional.

    Uma de suas missões é facilitar a atração e a captação de investimentos no turismo brasileiro, de forma competitiva, transparente e sustentável.

    Portanto, o Portal de Investimentos do Ministério do Turismo é resultado da estratégia de transformação digital do governo federal, assim como veículo ideal de consecução da missão ministerial. Em um único hub virtual, estão disponíveis um portfólio digital de projetos no setor de turismo e um marketplace, que permite aproximar investidor, empreendedor e poder público.

    As informações contidas nos projetos são de inteira responsabilidade do empreendedor, cabendo ao Ministério do Turismo apenas sua custódia, monitoria e promoção.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Investidores nacionais ou internacionais com interesse em investir em projetos ou ativos com interesse turístico. 

    O Portal de Investimentos tem por objetivo conceder visibilidade a projetos com foco em empreendimentos comerciais turísticos, com disponibilidade de captação de investimentos de capital privado. 

    Dentro do escopo de projetos aptos, aceita-se também, em parceria com o Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões (DOPC), a inclusão de ativos públicos de qualquer esfera de governo que estejam aptos à concessão ou alienação para receber investimentos privados, ou seja, recursos disponibilizados por pessoas jurídicas e físicas de direito privado, a fim de gerar retorno monetários aos investidores.

    Assim sendo, excluem-se do rol deste portal, projetos com finalidade a obras de melhorias de infraestruturas públicas ou empreendimentos/ativos que não estejam aptos a receber capital privado. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro do Investidor

      Preenchimento do formulário de cadastro através do botão ACESSE em: https://investimento.turismo.gov.br/

      Canais de prestação

        Web : 

      https://investimento.turismo.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    investimento@turismo.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO Nº 10.359, DE 20 DE MAIO DE 2020, aprova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome de pessoa física
    • Telefone fixo e/ou celular
    • Endereço eletrônico

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Durante o cadastramento do investidor

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Histórico de atração de investimentos em turismo para fins de elaboração de políticas públicas.

    Previsão legal do tratamento

    DECRETO Nº 10.359, DE 20 DE MAIO DE 2020, aprova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Dados de contato são compartilhados com outros usuários. 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não se aplica.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://pit.turismo.gov.br/#/login

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: investidorInvestimentos em TurismoTurismoNegócios
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