O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acompanhe sua adesão ao parcelamento excepcional de municípios e consórcios intermunicipais.
O programa oferece condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal. Ao confessar a dívida, o ente público pode parcelar com redução de multas e juros.
Dependendo do valor que o município conseguir pagar nos primeiros 18 meses, contados da promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, os juros aplicados sobre as parcelas serão menores. Veja as opções:
- Sem juros: Se o município pagar 20% da dívida nesse período, não haverá a cobrança de juros.
- Juros de 1% ao ano: Se pagar 10% da dívida, os juros serão de 1% ao ano.
- Juros de 2% ao ano: Se pagar 5% da dívida, os juros serão de 2% ao ano.
- Juros de 4% ao ano: Se não conseguir atingir os percentuais acima, ainda é possível parcelar com juros de 4% ao ano.
Atenção: o prazo de adesão expirou em 31/08/2026.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios e Consórcios Intermunicipais
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Datas importantes
Salve datas importantes no seu calendário para visualizar na Agenda gov.br10/10/2025a31/08/2026Parcelamento Excepcional 2025 (Instrução Normativa RFB nº 2283/2025)Última atualização em: 16/10/2025
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Etapas para a realização deste serviço
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Acompanhar o parcelamento
1. Acesse o canal abaixo.
2. Clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acompanhar o parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço