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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho

Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho

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Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Novo
Consultar Instrumento Coletivo de Trabalho " Acordo" , " Convenção" , " Termo Aditivo"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos.

    Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.

    Convenção coletiva é um instrumento normativo que resulta da negociação entre entidades sindicais laboral e patronal.

    Por sua vez, Termo Aditivo é um instrumento elaborado com finalidade de alterar ou complementar itens de uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho já formalizado e registrado.

    Esses instrumentos coletivos têm a finalidade de estabelecer condições de trabalho em comum acordo entre os empregadores e os trabalhadores. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar instrumento coletivo de trabalho registrado

      Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mediador

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, clicar aqui. 
    • Para Instrumento coletivo nacional: e-mail mediador.srt@trabalho.gov.br

    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Serviço eletrônico.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não se aplica.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Registro de Instrumento Coletivo de Trabalho (Convenção, Acordo e Termo Aditivo)
  • Solicitar Mediação Coletiva de Trabalho
  • Consultar o Fator Acidentário de Prevenção
  • Comunicar Férias Coletivas
  • Consultar CNPJ
  • Emitir GPS
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Acordo Coletivo de TrabalhoConvenção Coletiva de TrabalhoSistema Mediador
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