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Consultar informações sobre o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde.

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Pesquisa, Formação e Capacitação > Capacitações
Consultar informações sobre o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde.
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 11/02/2026
  • O que é?
    O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) é uma iniciativa do Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Educação, voltada à integração entre ensino, serviço e comunidade, fortalecendo a formação em saúde alinhada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
    O programa incentiva projetos interprofissionais desenvolvidos por Instituições de Ensino Superior e Secretarias de Saúde, que articulam estudantes, docentes e profissionais dos serviços em grupos de aprendizagem tutorial. Esses projetos promovem aprendizagem pelo trabalho, pesquisa e extensão em temas estratégicos como equidade, inovação, saúde digital, atenção primária e valorização do trabalho em saúde.
    Com duração de até 24 meses, o PET-Saúde contribui para qualificar a formação e a prática profissional no SUS, estimulando a educação permanente, a interdisciplinaridade e o compromisso social da formação em saúde no país.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estudante da Área da Saúde

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar o edital vigente
      Acesse o site do Ministério da Saúde (SGTES ou secretaria parceira) para consultar o edital vigente do PET-Saúde, conforme o tema da edição.
      Leia atentamente os objetivos, o público-alvo, os prazos e as exigências.

      Canais de prestação

        Web : 

        Consultar

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Verificar elegibilidade institucional
      Ser Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou privada sem fins lucrativos, em parceria formal com Secretarias de Saúde municipais, estaduais ou distrital;
      Estar adimplente com o Ministério da Saúde e com as obrigações de edições anteriores do PET-Saúde;
      Estar apta a apresentar apenas um projeto por campus, salvo exceções previstas no edital.

      Canais de prestação

        Web : 

       Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ter cursos de graduação na área da saúde, conforme a Resolução CNS nº 287/1998, e preferencialmente incluir cursos das áreas de ciências humanas, sociais aplicadas ou tecnológicas;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Estruturar a proposta institucional
      A proposta deve ser elaborada conjuntamente pela IES e pela Secretaria de Saúde, observando o modelo do edital vigente.
      Inclua:
      Identificação da instituição e da coordenação do projeto;
      Justificativa, objetivos, metas e resultados esperados;
      Descrição dos grupos de aprendizagem tutorial (mínimo de 2 e máximo de 20, conforme edital);
      Cursos envolvidos e articulação entre ensino-serviço-comunidade;

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Estruture a sua proposta

      Tempo estimado de espera :  Até 2 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Eixos temáticos definidos na edição (ex.: equidade, saúde digital, saúde mental, valorização do trabalho etc.);
        Estratégias de monitoramento, avaliação e sustentabilidade;
        Termo de Compromisso assinado pelos dirigentes das instituições proponentes.

        💡 Recomenda-se alinhar a proposta às políticas indutoras do SUS, como a Educação Permanente em Saúde, o Programa SUS Digital, e o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Realizar submissão eletrônica
      Acesse o sistema indicado no edital
      Preencha o formulário eletrônico com as informações institucionais e do projeto;
      Anexe a proposta e o Termo de Compromisso;
      Envie os arquivos em PDF dentro do prazo previsto.
      O envio do formulário gera comprovante de submissão e representa aceite integral das condições do edital.

      Canais de prestação

        Web : 

        Preencher

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Acompanhar o processo de seleção
      Corrija eventuais diligências dentro dos prazos;
      Após a análise técnica, acompanhe a divulgação do resultado preliminar, a fase de recursos e o resultado final homologado.
      🕓 Os resultados são publicados no Diário Oficial da União e no portal da SGTES/MS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgesc@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: 

      

    Urbanidade; 

    Respeito; 

    Acessibilidade; 

    Cortesia; 

    Presunção da boa-fé do usuário; 

    Igualdade; 

    Eficiência; 

    Segurança e 

    Ética. 


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      

    O(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000. 


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  • Obter incentivo financeiro de custeio para transporte sanitário adaptado para pessoas com deficiência
  • Realizar atendimento médico para casos suspeitos de doenças infecciosas de dificil diagnóstico no IEC
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde Trabalho para a Saúde (PET-Saúde)
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