O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite a consulta de informações por meio de plataforma de informações estratégicas sobre as políticas públicas de saúde, organizada por meio de painéis interativos e dados analíticos. Permite consultar indicadores, acompanhar programas e ações de saúde, além de apoiar a gestão, o controle social e a pesquisa em saúde pública.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores públicos das três instâncias do SUS;
Conselhos e controle Social;
Órgãos de controle;
Instituições de ensino e pesquisa;
Profissionais de saúde;
Entidades da sociedade civil;
Sociedade em geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal
Acesse o portal da SAGE pelo endereço: https://novasage.saude.gov.br/Navegue pelos painéis disponíveis e selecione os temas de interesse.Os dados podem ser explorados, exportados e utilizados conforme a necessidade do usuário, respeitando os termos de uso da plataforma.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Portal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocggie.demas@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço