O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Consultar a lista de empresas que pediram autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda SPA/MF para operar as apostas de quota fixa no Brasil.
O processo de autorização, regulamentado pela Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, ocorre por meio do Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP.
Por meio deste serviço, é possível ao cidadão realizar consulta das empresas que solicitaram autorização para operar apostas esportivas no Brasil — funcionalidade disponível ao público sem a necessidade de realização de login.
Somente as empresas devidamente autorizadas (popularmente conhecidas como ‘Bets’) podem ofertar essas apostas esportivas e de jogos on-line no Brasil, por meio de plataformas ‘bet br’.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os cidadãos.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar consulta
Canais de prestação
Web :Para acessar este serviço, clique no botão “Iniciar” no topo da página ou acesse pelo link Web.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Realizar consulta
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara visualizar mais informações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, clique aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadePara acessar este serviço, basta clicar no botão “iniciar” no início desta página.
Legislação-
Para acesso à lista de mais dispositivos legais, atualizados, clique aqui.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço