Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar e regularizar pendências no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

Consultar e regularizar pendências no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Novo
Consultar e regularizar pendências no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) " SNHIS" , " Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de mais baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País. A sua adesão é voluntária e esse Sistema de funcionamento interfederativo, de forma cooperativa, participativa e baseada em uma cultura de planejamento. A regularidade do ente federado no Sistema é exigida para todos os programas que utilizem recursos federais do FNHIS. 

    Para que o Ente Federado esteja regular no sistema, ele deverá apresentar Lei de Criação de Fundo de Habitação de Interesse Social e Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social compatível com a Lei 11.124/2005 e, ainda, deve apresentar o Plano de Habitação de Interesse Social - PLHIS e, os relatórios anuais de Gestão do Fundo.   No caso de municípios com população menor que 50 mil habitantes, é facultativo desenvolver este Plano sob a forma simplicada.

    O relatório atualizado da regularidade  dos entes federados que aderiram ao SNHIS é publicado com atualização semanal e pode ser consultado diretamente pelos entes federados. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, estados e o Distrito Federal  (para consultas detalhadas, buscas de informações para se obter a regularização e obtenção da regularização)

    • Para que o município esteja regular:  Municípios e Unidades da Federação que tenham atendido às exigências da Lei 11.124/2005 no tocante à formação de um Fundo de Habitação de Interesse Social, de um Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e de um Plano de Habitação de Interesse Social.
    • Para se efetuar a consulta: qualquer ente federado.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar pendências junto ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
      • O ente federado (municípios ou UF) podem efetuar consultas diretas no site sobre sua regularidade através do link:  http://app.mdr.gov.br/situacao_snhis/src/situacaoSnhis/formSituacoes?view=site.
      • Havendo necessidade de informações complementares e instruções e-mail:  snhis.snh@mdr.gov.br

      Canais de prestação

        Web : 

      http://app.mdr.gov.br/situacao_snhis/src/situacaoSnhis/formSituacoes?view=site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema eletrônico esteja indisponível no momento de se iniciar ou durante a evolução do processo, entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snhis.snh@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5056  ou 2034-7663   ou ainda através do e-mail:  cefus13@caixa.gov.br  

      E-mail:  snhis.snh@mdr.gov.br  (instruções sobre regularização, sobre a edição de Leis de Fundo e Conselho Gestor de Habitação Social,  sobre desenvolvimento do PLHIS e do PLHIS simplificado e instruções sobre o Relatório anual de Gestão do Fundo de Habitação - Encaminhamento de manuais)

      E-mail: cefus13@caixa.gov.br  (informações sobre pendências documentais e lacunas específicas no processo e envio de cópias de documentos de adesão)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Para consultas sobre regularidade:  não há exigências
        • Para encaminhamento de documentos para a regularização : órgão ou servidor autorizado do Ente federado (município ou UF) 
        • Para atualizações cadastrais ou distratos de adesão: apenas Prefeito ou Governador, com prova documental. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 dia(s) útil(eis)
    2. Encaminhar documentos para a regularização do Ente federado (Municípios e UF)

      Os documentos revistos e adequados à legislação serão enviados para a Centralizadora Nacional de Fundos Sociais (CEFUS/CAIXA), através do e-mail: cefus13@caixa.gov.br, para conferência e arquivo de  informações.

      O Ministério das Cidades fará a publicação da atualização semanal no site, consultável através do link:  http://app.mdr.gov.br/situacao_snhis/src/situacaoSnhis/formSituacoes?view=site.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://app.mdr.gov.br/situacao_snhis/src/situacaoSnhis/formSituacoes?view=site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema eletrônico esteja indisponível no momento de se iniciar ou durante a evolução do processo, entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snhis.snh@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5056  ou 2034-7663 

      Informações e orientações gerais: e-mail:  snhis.snh@mdr.gov.br

      Encaminhamentos de documentos e informações de conteúdo de documentos:  E-mail: cefus13@caixa.gov.bt

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nesta etapa, serão exigidos apenas os documentos corrigidos, substituídos  ou complementados para atender aos requisitos de regularidade

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo médio pode ser alterado para mais ou para menos dias de duração, dependendo da rapidez do atendimento das exigências apresentadas para a regularização e da exatidão dos documentos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades
    Departamento de  Planejamento e Políticas Habitacionais 
    Coordenação Geral de Políticas Habitacionais 
    (61) 2034-5487 / 5056 / 7663
    E-mail: snhis.snh@mdr.gov.b


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005

    • Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006

    • Resolução nº 02/2006 - CGFNHIS, de 24 de agosto de 2006

    • Resolução nº nº 51/2012 - CGFNHIS, de 28 de dezembro de 2012

    • Instrução Normativa nº 04 - MCidades, de 06 de fevereiro de 2013

    • Mais informações disponíveis em https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/sistema-nacional-de-habitacao-de-interesse-social


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Adesão ao SNHIS
  • PLHIS Simplificado
  • Prover habitação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Registrar pedido de acesso à informação ao MPO‎
  • Financiamento para melhoria habitacional – entes públicos
  • Minha Casa, Minha Vida - Rural (OGU) – entidades, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Regularização no SNHISPlano de Habitação de Interesse SocialFundo e Conselho Gestor do Fundo de Habitação Social
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
26% 74%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca