O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de mais baixa renda. Aos entes federados que optaram pela adesão ao SNHIS, algumas obrigações são exigidas: a) Lei instituindo um Fundo de Habitação de Interesse Social; b) Lei instituindo um Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e c) Plano (Estadual ou Local) de Habitação de Interesse Social - PEHIS ou PLHIS.
Tendo em vista que o programa Minha Casa Minha Vida, para os municípios com menos de 50 mil habitantes (MCMV Sub 50 – FNHIS) e o Minha Casa, Minha Vida Rural deveriam ser viabilizados com a utilização de recursos do FNHIS, a exigência definida anteriormente pela Resolução CGFNHIS nº 51/2012 e a IN MCID nº 04/2013 era de que o município que não tivesse todas as exigências relativas à adesão atendidas (Leis de Fundo e Conselho Gestor, Plano de Habitação - PEHIS ou PLHIS) estariam pendentes e incapacitados para acessar recursos do FNHIS.
Observação: A Resolução CGFNHIS nº 60/2024 estabeleceu 31/01/2027 como prazo para municípios que aderiram ou requerem adesão ao SNHIS complementarem as exigências de regularidade. Até essa data, será exigida apenas a adesão para apresentar propostas e receber recursos do FNHIS. Após o prazo, municípios com pendências poderão ter restrição de acesso aos recursos. O FLHIS centraliza e gerencia recursos para políticas habitacionais destinadas à população de menor renda.
O Conselho Gestor do Fundo Local (ou Estadual) de Habitação de Interesse Social é órgão deliberativo, composto por entidades públicas e privadas e segmentos da sociedade ligados à habitação, garantida a proporção de 1/4 das vagas aos representantes dos movimentos populares. Compete ao Conselho: estabelecer diretrizes e critérios para ações e recursos; aprovar orçamentos, planos e metas; deliberar sobre contas; dirimir dúvidas; e aprovar seu regimento interno. O serviço de consulta informa a regularidade do Ente federado no SNHIS e permite a emissão e verificação do Certificado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, estados e Distrito Federal (entes federados subnacionais), ou interessados (pessoas físicas) em acompanhar esta regularidade.
- Se identificar como um ente ou pessoa interessada na informação
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a regularidade da Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
Acessar o aplicativo constante no link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/consulte-a-regularidade-do-snhis ou diretamente através do aplicativo em: https://snhis.cidades.gov.br
Canais de prestação
Web :No aplicativo https://snhis.cidades.gov.br, seleciona-se um dos filtros a seguir
- Para a consulta da regularidade do ente Estadual poderá ser efetuada diretamente, selecionando o proponente: ESTADO e buscando a UF na seleção seguinte.
- Para o ente municipal, seleciona-se o proponente: MUNICÍPIO, depois seleciona-se o ESTADO e, finalmente seleciona-se o município escolhido.
Web :- Se a consulta for sobre todos os municípios de um determinado Estado, seleciona-se o proponente: MUNICÍPIO, em seguida, seleciona-se ESTADO e finalmente seleciona-se TODOS.
- Para cada ente municipal, é possível obter o respectivo Certificado, disponível por meio do botão “Baixar Certificado SNHIS”.
- Para a consulta dos dados referentes a todos os municípios de um determinado Estado, está disponível um Relatório, que pode ser obtido por meio do botão “Baixar Relatório“.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da página onde consta o modelo do Termo de Adesão, a informação pode ser obtida também pelo Sistema de Dados Abertos do Ministério das Cidades: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/habitacao/programa-minha-casa-minha-vida/bases-de-dados-do-programa-minha-casa-minha-vida, selecionando o item SNHIS, no final da página.
Pode ser consultado diretamente pelo e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br Ou ainda pelo fone: (61) 3774-6423
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nenhuma documentação é exigida para essa consulta. Apenas a checagem de ser uma pessoa real.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar a regularidade da Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoPara a consulta sobre a regularidade, o tempo é imediato. Para instruções gerais sobre procedimentos de regularização, o atendimento é imediato, podendo, caso haja a necessidade de consultas adicionais aos documentos arquivados, serem respondidos em, no máximo, 3 dias úteis.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoToda dúvida referente ao necessário à regularidade da de Adesão, à elaboração das Leis de Fundo e Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação de Interesse Social, e à elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, bem como ao acompanhamento da regularidade do Ente junto ao SNHIS, pode ser consultado através do e-mail snhis.snh@cidades.gov.br.
Dúvidas sobre pendências documentais (documentos já enviados, mas registrados como pendências) ou solicitações de cópias de documentos da adesão ao SNHIS) podem ser solicitados por meio do e-mail cefus13@caixa.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS
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Decreto Federal nº 5.796, de 6 de junho de 2006 - Regulamenta a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS
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Resolução CGFNHIS nº 60, de 05 de setembro de 2024 - Dispõe sobre prazos e condições para atendimento dos requisitos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social- SNHIS
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Resolução CGFNHIS nº 61, de 07 de novembro de 2024 - Dispõe sobre o termo de adesão, que trata o art. 12, inciso IV, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005
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Instrução Normativa MCID nº 29, de 06 de dezembro de 2024 - Institui o Termo de Adesão ao SNHIS, em conformidade com a Resolução CGFNHIS nº 61, de 07 de novembro de 2024.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço