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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar Intimação para Pagamento e Débito Confessado em GFIP

Consultar Intimação para Pagamento e Débito Confessado em GFIP

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Certidões e Outros Serviços
Consultar Intimação para Pagamento e Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/11/2025
  • O que é?

    Consulte as Divergências GFIP x GPS, que são as diferenças entre os valores devidos de contribuições previdenciárias declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores pagos via Guia da Previdência Social (GPS).

    As diferenças podem acontecer por erro no preenchimento da GFIP ou da GPS.

    Através deste serviço você poderá:

    • Emitir GPS para pagar os valores devidos mostrados em Intimação para Pagamento (IP).
    • Consultar detalhes das diferenças apontadas na Intimação para Pagamento (IP) ou Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad); e
    • Emitir relatórios detalhados das diferenças incluídas na IP ou DCG/Debcad.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal

    Ter recebido uma Intimação para Pagamento (IP) de contribuições previdenciárias devidas ou Débito Confessado em GFIP (DCG).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar Intimação para Pagamento (IP) e Emitir GPS

      Consulte as diferenças apuradas entre as informações declaradas na GFIP e os valores pagos via GPS referente as competências constantes da Intimação para Pagamento (IP) recebida. Também disponibiliza as GPS para o pagamento.

      Acesse o sistema e informe:

      • O número de Intimação para Pagamento (IP);
      • CNPJ/CEI do contribuinte.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consulta Intimação para Pagamento (IP) e Emitir GPS

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir Relatórios para Intimação para Pagamento (IP) e/ou DCG

      A consulta fornece relatórios de IP recebida ou de Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad). Os relatórios contêm informações sobre as diferenças entre as informações declaradas na GFIP e os valores pagos via GPS - Divergência GFIP x GPS.

      Acesse o sistema e informe:

      • CNPJ/CEI do contribuinte;
      • Intimação para Pagamento (IP) ou
      • Débito Confessado em GFIP (DCG/Debcad).

      Canais de prestação

        Web : 

      Divergências Apuradas GFIP x GPS

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações Gerais

    Chat RFB

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • NIT
    • Nome
    • Endereço
    • Data de Nascimento

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Não há coleta ou retenção de dados que são usados apenas para consolidar tributo devido.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Verificar regularidade fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150.

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Emitir certidão de regularidade fiscal
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: GFIPDCGLDCGDEBCADDébito previdenciário
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