O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Arquivo do Ministério das Relações Exteriores em Brasília é o repositório institucional responsável pela custódia, preservação, organização e gestão de documentos e informações públicas, classificadas, sigilosas, pessoais e sensíveis, de valor histórico, probatório e informativo, produzidas ou acumuladas pelo Ministério no exercício de suas competências, independentemente do suporte físico ou digital.
O serviço de pesquisa consiste no conjunto de atividades destinadas a viabilizar o acesso, a consulta e a recuperação de informações contidas nos documentos integrantes do arquivo físico e digital do Ministério das Relações Exteriores, observadas as normas de acesso à informação, de proteção de dados pessoais, de sigilo e de preservação documental aplicáveis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inclusão na fila de solicitantes de pesquisa
Para ser incluído na fila, o solicitante deve remeter e-mail para inscricao.pesquisa@itamaraty.gov.br.
A DCA acusará o recebimento do email e incluirá o solicitante na fila para inscrição ao serviço de pesquisas.
Canais de prestação
E-mail :inscricao.pesquisa@itamaraty.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Formalização da inscrição
Observada a ordem de solicitação, a equipe responsável realizará contato para o envio dos formulários de inscrição na pesquisa.
A inscrição só será formalizada após a devolução dos formulários devidamente preenchidos pelo solicitante.
Canais de prestação
E-mail :inscricao.pesquisa@itamaraty.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Atendimento da solicitação de pesquisa
Na data agendada, o pesquisador será recebido no arquivo do Ministério das Relações Exteriores em Brasília para realização da pesquisa pretendida.
OBS: Qualquer consulta a documentação originalmente sigilosa – ainda que, por decurso de prazo e à luz da Lei de Acesso à Informação, tenha perdido seu sigilo – deverá ser prévia e expressamente solicitada pelo pesquisador.
Canais de prestação
Presencial :Anexo II do Ministério das Relações Exteriores - Zona Cívico-Administrativa - Plano Piloto, Brasília-DF, 70.170-900
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 9h a 13h e de 14h a 18h.Tempo estimado de espera : Até 1000 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Inclusão na fila de solicitantes de pesquisa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara demais informações ou dúvidas, contate o Setor de Pesquisas da DCA:
¨ E-mail: pesquisa.brasilia@itamaraty.gov.br
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 9h a 13h e de 14h a 18h.
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Lei de Acesso à Informação (LAI), disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO acesso à pesquisa será garantido nos termos da Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço