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Consultar a Obrigatoriedade de Entrega da EFD ICMS/IPI

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Consultar a Obrigatoriedade de Entrega da EFD ICMS/IPI
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consulte se o contribuinte está cadastrado no ambiente nacional para a entrega da EFD-ICMS/IPI.

    Se o estabelecimento não estiver cadastrado, solicite a inclusão na SEFAZ estadual de domicílio.

    A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem o objetivo de unificar e padronizar as informações fiscais compartilhadas entre os fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal. Com ela, a escrituração fiscal passa a ser totalmente digital, substituindo os documentos em papel por arquivos eletrônicos com validade jurídica. Isso torna o processo mais eficiente e seguro.

    O SPED é um sistema que reúne, valida, armazena e autentica de forma digital os livros e documentos contábeis e fiscais das empresas, incluindo aquelas imunes ou isentas. Ele permite que essas informações sejam enviadas de forma única e eletrônica, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte do IPI e/ou ICMS.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar o cadastro

      Acesse o canal abaixo, informe o CNPJ, a inscrição estadual e a UF do estabelecimento para consultar o cadastro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consulta cadastro EFD ICMS/IPI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20/06/2016


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Proceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária

    Previsão legal do tratamento

    Arts. 949, 950 e 956 do Decreto nº 9.580/2018

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Consultar EFD-ICMS/IPIObrigação EFD-ICMS/IPISped
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