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Conceder Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante)

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços
Conceder Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante) (CR PJ) " CR PJ"
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Avaliação: 5.0 (12)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Concessão de Certificado de Registro para empresas realizarem atividades com Produtos Controlados pelo Exército.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço é destinado a Pessoas Jurídicas que tenham interesse em realizar atividades envolvendo Produtos Controlados

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer o Certificado de Registro para Pessoa Jurídica

      Para solicitar a concessão do Certificado de Registro para Pessoa Jurídica, é necessário acessar o link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp e preencher o requerimento disponível no site

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.

        Presencial : 

      Em uma Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército.

      http://www.dfpc.eb.mil.br/mapa/

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço

        Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp.

      • Passo 3 - Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.

      • Passo 4 - Insira a documentação conforme solicitada pelo SISGCORP 

      • Pagamento da Taxa correspondente: o SISGCORP irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da taxa correpondente.

      • Contrato Social

      • Procuração do representante legal

      • Registro da Junta Comercial

      • Endereço da empresa e endereço do depósito quando for o caso (Comprovante)

      • Idoneidade do representante legal e do substituto imediato

      • Demais documentos solicitados pelo sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar vistoria

      Vistoria do local de guarda dos Produtos Controlados pelo Exército.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Vistoria no local indicado pelo solicitante.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    3. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de Concessão de Certificado de Registro para Pessoa Jurídica
        R$ 500,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)

    Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br

    Tel: (61) 3415-6230


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O prazo de validade do registro para Pessoas Jurídicas varia de acordo com a Atividade e o Produto Controlado.


    Legislação
    • Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003

      Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019

      Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017

      Portaria nº 41 - COLOG, de 28 de março de 2018

      Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Emitir 2ª via do Certificado de Pessoa Física - CAC
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Produto Controlado pelo ExércitoComando do ExércitoQuartel General do Exército
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