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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comunicar Alteração de Denominação Fantasia de Estação de Serviço de Radiodifusão

Comunicar Alteração de Denominação Fantasia de Estação de Serviço de Radiodifusão

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Comunicar Alteração de Denominação Fantasia de Estação de Serviço de Radiodifusão " Alteração; Denominação Fantasia; Radiodifusão"
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Última Modificação: 06/10/2025
  • O que é?

    Este serviço consiste na atualização cadastral da denominação fantasia de uma emissora de radiodifusão (rádio ou TV) nos sistemas de radiodifusão. A alteração é processada pelo Ministério das Comunicações, com base na comunicação assinada pelo representante legal da entidade. Importante ressaltar que a legislação atual não exige autorização prévia do poder concedente para alterações da denominação fantasia.​​

    IMPORTANTE: Denominação fantasia não se confunde com nome fantasia. Denominação fantasia é o nome utilizado pela rádio durante sua programação. Nome fantasia é aquele constante do CNPJ, válido para todas as estações. ​

    O Ministério das Comunicações não controla, nem fiscaliza as denominações fantasias, apenas realiza a inserção nos sistemas de radiodifusão, a pedido da entidade detentora da outorga.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço está disponível para pessoas jurídicas executantes de serviços de radiodifusão (rádio ou TV).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro de ​usuário externo ativo no SEI-MCom

      Clique aqui para criar seu usuário no SEI

      Canais de prestação

        Telefone : 
      Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar processo no SEI MCom

      Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo de Alteração de Denominação Fantasia, no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      Dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor​ por telefone: (61) 2027-6397.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Comunicar Alteração da Denominação Fantasia

      Realizada por meio de um requerimento da entidade interessada, assinado pelo seu representante legal, incluindo os dados de qualificação da entidade e identificação da estação à qual se refere a Denominação Fantasia informada.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      Dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor​ por telefone: (61) 2027-6397.

      Custos

      • O serviço de análise do MCom é gratuito para a entidade​​
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962;​

      Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter Anuência para Transmissão de Multiprogramação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RadiodifusorRadiodifusãoDenominaçãoFantasia
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