O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Informar o Ibama sobre a ocorrência de indivíduos de espécie exótica invasora (EEI) da flora, para integrar seu registro e controle por parte do instituto e possibilitar que as medidas cabíveis sejam tomadas (ex: vistoria técnica, pesquisa, eliminação).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas de interesse ambiental (ex: pesquisadores, ONGs, associações etc.) e comunidade local de áreas afetadas por espécies exóticas invasoras da flora.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Informar o Ibama
Reunir as referentes à identificação da espécie exótica invasora e seu ponto de ocorrência;
Enviá-las ao e-mail seflo.sede@ibama.gov.brCanais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Data da ocorrência;
- Identificação da espécie;
- Envio das fotos;
- Coordenadas geográficas (localização a pelo menos 10 metros);
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- Descrição do local com pontos de referência (ex: porto, estrada, parque, empresa, comunidade, foz de rio, propriedade de alguém conhecido);
- Área de extensão ocupada;
- Cidade e estado;
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- Tipo de observação;
- Descrição geral dos indivíduos (ex: quantidade, tamanho médio etc.);
- Se é possível visualizar algum dano provocado pela espécie exótica invasora (sim ou não).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Etapa 1 - Informar o Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServiço de Assuntos Estratégicos de Flora
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto legislativo nº 2/1994 (art. 8º, alínea h): Aprova o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)
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Lei nº 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais
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Decreto nº 4.339/2002: Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade
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Lei nº 12.651/2012: Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal Brasileiro)
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Portaria nº 3/2018: Institui o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço