O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Competem ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), além da concessão do regime de drawback, os procedimentos que tenham por finalidade sua formalização, bem como o acompanhamento e a verificação do adimplemento do compromisso de exportar.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que obtiverem concessão de regime de drawback.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Ato Concessório (AC) para baixa
Após o vencimento do Ato Concessório de drawback (AC), a empresa tem até 60 dias para enviar o AC para baixa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Responder a exigências (se necessário)
Trata-se de resposta da empresa em função de informações adicionais solicitadas pelo órgão responsável. Dependendo do caso, podem ser solicitados os documentos mencionados no artigo 94 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Laudo técnico.
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Documento que demonstre alteração de preço.
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Auto de Infração ou documento de natureza análoga emitido por autoridade fiscal.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Enviar Ato Concessório (AC) para baixa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com o disposto na Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, a Administração Pública Federal tem o prazo de até trinta dias para prestar este serviço. Caso necessário, pode haver acréscimo nesse prazo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: decex.coexp@mdic.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - Brasília (DF)
CEP: 70.053-900
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço