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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comprovar desistência de ação judicial, impugnação e recurso

Comprovar desistência de ação judicial, impugnação e recurso

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Novo
Comprovar desistência de ação judicial, impugnação e recurso
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Última Modificação: 16/09/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita apresentação da documentação necessária para comprovar a desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, parcelados ou negociados, de acordo com o prazo estabelecido na legislação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte que realizou negociações envolvendo créditos objeto de decisão judicial, sempre que a legislação assim exigir, sob pena de cancelamento da negociação. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida >  Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Desistência de ação judicial, impugnação e recurso.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Providenciar os documentos que comprovam a alegação, em especial, a  cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Edital PGDAU n. 2, de 17 de janeiro de 2023 - Torna públicas propostas da PGFN para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.

    • Edital PGDAU n. 1, de 17 de janeiro de 2023 - Torna públicas propostas da PGFN para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança do Simples Nacional devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

    • Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

    • Portaria PGFN n. 7917, de 2 de julho de 2021 - Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

    • Portaria PGFN n. 2381, de 26 de fevereiro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.

    • Portaria n. 21.562, de 30 de setembro de 2020 - Institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.

    • Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020 - Estabelece as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

    • Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

    • Portaria n. 14.402, de 16 de junho de 2020 – Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.

    • Portaria n. 9.924, de 14 de abril de 2020 - Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. Prazo prorrogado pela Portaria nº 20.162, 28 de agosto de 2020.

    • Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

    • Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Comprovar cumprimento de obrigações decorrentes de negociação perante a PGFN
  • Solicitar impugnação de notificação fiscal
  • Utilizar precatórios federais para pagamento de dívida ativa da União
  • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
  • Impugnar rescisão do acordo de transação
  • Propor transação individual na dívida ativa de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Serviços relacionados

Divida Ativa da União Consultar requerimentos protocolados na PGFN
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Desistência de ação judicial Desistência de impugnação Desistência de recursoDívida ativa da união Com´provar desistência
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