O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ministério da Educação (MEC) é responsável pelo acompanhamento educacional dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).
Isso inclui monitorar o cumprimento da condicionalidade de educação, que busca garantir o acesso e a permanência das crianças, adolescentes e jovens na escola, contribuindo para romper o ciclo da pobreza.
Frequência escolar exigida:
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Mínimo de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos.
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Mínimo de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
O acompanhamento é realizado de forma compartilhada entre o MEC, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, estabelecimentos de ensino e famílias beneficiárias. Cada parte tem atribuições específicas:
MEC:
Promove as ações necessárias ao cumprimento das condicionalidades e disponibiliza o Sistema Presença.
Secretarias Estaduais de Educação:
Coordenam o acompanhamento dos beneficiários e o uso do Sistema Presença em âmbito estadual.
Secretarias Municipais de Educação:
Orientam, coordenam e supervisionam a coleta e o registro das informações de acompanhamento no Sistema Presença.
Estabelecimentos de ensino:
Garantem o acesso e a permanência do estudante na escola e são responsáveis pelo registro da frequência no Sistema Presença.
Família:
Efetua a matrícula, garante a frequência escolar exigida e informa à escola quando o estudante não puder comparecer.
O registro da frequência é feito no Sistema Presença, de dois em dois meses. O arquivo com os estudantes beneficiários que precisam ser acompanhados é enviado ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social e Combate à Fome (MDS) conforme informações do Cadastro Único. Ao finalizar o período de acompanhamento da condicionalidade da educação do Programa Bolsa Família, o arquivo em que foi realizado o registro é repassado ao MDS que consolida as informações no Sistema de Condicionalidades (Sicon) para a gestão do Programa Bolsa Família.
Períodos de acompanhamento (cinco vezes ao ano):
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Fevereiro e março
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Abril e maio
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Junho e julho
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Agosto e setembro
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Outubro e novembro
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Quem pode utilizar este serviço?
Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com filhos(as) ou sob sua responsabilidade, de 4 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter informações
As orientações sobre o acompanhamento educacional dos beneficiários estão disponíveis no site do MEC: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/eb/acompanhamento-educacional-bolsa-familia
Canais de prestação
E-mail :frequenciaescolar@mec.gov.br
O atendimento por e-mail é realizado em até 2 dias úteis.
Telefone :(61) 2022-2846
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
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NIS do estudante ou do responsável
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- E-mail: frequenciaescolar@mec.gov.br
- Telefone: (61) 2022-2846
O atendimento por e-mail é realizado em até 2 dias úteis.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço