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Você está aqui: Página Inicial Serviços Acompanhar a condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família

Acompanhar a condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Acompanhar a condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família (PBF) " Acompanhamento da frequência escolar do PBF."
Avaliação: 4.6 (2133)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/06/2026
  • O que é?

    O Ministério da Educação (MEC) é responsável pelo acompanhamento educacional dos estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

    Isso inclui monitorar o cumprimento da condicionalidade de educação, que busca garantir o acesso e a permanência das crianças, adolescentes e jovens na escola, contribuindo para romper o ciclo da pobreza.

    Frequência escolar exigida: 

    • Mínimo de 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos. 

    • Mínimo de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica. 

    O acompanhamento é realizado de forma compartilhada entre o MEC, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, estabelecimentos de ensino e famílias beneficiárias. Cada parte tem atribuições específicas: 

    MEC: 

    Promove as ações necessárias ao cumprimento das condicionalidades e disponibiliza o Sistema Presença. 

    Secretarias Estaduais de Educação: 

    Coordenam o acompanhamento dos beneficiários e o uso do Sistema Presença em âmbito estadual. 

    Secretarias Municipais de Educação: 

    Orientam, coordenam e supervisionam a coleta e o registro das informações de acompanhamento no Sistema Presença. 

    Estabelecimentos de ensino: 

    Garantem o acesso e a permanência do estudante na escola e são responsáveis pelo registro da frequência no Sistema Presença. 

    Família: 

    Efetua a matrícula, garante a frequência escolar exigida e informa à escola quando o estudante não puder comparecer. 

    O registro da frequência é feito no Sistema Presença, de dois em dois meses. O arquivo com os estudantes beneficiários que precisam ser acompanhados é enviado ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social e Combate à Fome (MDS) conforme informações do Cadastro Único. Ao finalizar o período de acompanhamento da condicionalidade da educação do Programa Bolsa Família, o arquivo em que foi realizado o registro é repassado ao MDS que consolida as informações no Sistema de Condicionalidades (Sicon) para a gestão do Programa Bolsa Família.

    Períodos de acompanhamento (cinco vezes ao ano): 

    • Fevereiro e março 

    • Abril e maio 

    • Junho e julho 

    • Agosto e setembro 

    • Outubro e novembro 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com filhos(as) ou sob sua responsabilidade, de 4 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter informações

      As orientações sobre o acompanhamento educacional dos beneficiários estão disponíveis no site do MEC: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/eb/acompanhamento-educacional-bolsa-familia

      Canais de prestação

        E-mail : 

      frequenciaescolar@mec.gov.br

      O atendimento por e-mail é realizado em até 2 dias úteis.

        Telefone : 

      (61) 2022-2846

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF

      • NIS do estudante ou do responsável 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • E-mail: frequenciaescolar@mec.gov.br
    • Telefone: (61) 2022-2846

    O atendimento por e-mail é realizado em até 2 dias úteis.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Programa BolsaFamília
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