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Realizar comentários sobre as propostas notificadas à OMC

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Realizar comentários sobre as propostas notificadas à OMC " Comentários" , " OMC" , " Propostas"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço possibilita que o exportador se comunique com outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de comentar propostas de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade colocados em consulta pública por eles. 

    Sempre que um exportador analisar um desses documentos publicado por um país membro da OMC e julgar que as exigências constantes mereçam comentários, pode enviá-los ao país responsável por meio do Inmetro, que é o Ponto Focal brasileiro para este fim. Tais comentários podem incluir solicitação de prazos adicionais, pedidos de explicação, sugestões ou reclamações.

    Caso a resposta não seja satisfatória, o Brasil pode levar a questão às reuniões do Comitê de Barreiras Técnicas da OMC.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas e empreendedores, importadores e exportadores, órgãos delegados pelo Inmetro, Instituições de pesquisa e pesquisadores, especialistas, pessoas físicas e jurídicas, etc.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar comentários

      Enviar comentários iniciando o atendimento por este canal

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • É necessário que o usuário informe claramente o documento para o qual está enviando o comentário e que este comentário esteja consubstanciado por uma justificativa.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise

      Será realizado análise da solicitação recebida, considerações, e prosseguimento ou não dos comentários

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    3. Receber confirmação do envio dos comentários

      Após análise técnica do(s) comentário(s) e envio ao Ponto Focal do País responsável, ou, no caso de proposta brasileira, ao órgão regulador responsável, é enviada confirmação ao demandante, por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

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      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A confirmação ao demandante se dá no momento do envio do comentário ao responsável pela publicação do documento. Para documentos publicados em outros países o envio do comentário será feito para o ponto focal do acordo de barreiras técnicas do respectivo país.

    O envio da resposta ao comentário pelo responsável pela publicação do documento não tem um tempo estimado, pois independe da ação do Inmetro. No entanto, quando do recebimento, o Inmetro repassará ao demandante as informações recebidas.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O canal utilizado para contato direto com a equipe responsável pelo serviço é o e-mail barreirastecnicas@inmetro.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter texto completo dos regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade publicados e notificados à OMC
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  • Obter Alerta sobre Notificações à OMC referentes a Barreiras Técnicas ao Comércio
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ExportaçãoRegulamentosBarreiras técnicasComentárioReclamaçãoSugestão
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