O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um certificado concedido pelo Governo Federal, regulamentado por meio da Lei nº 12.101/2009, por intermédio dos Ministérios da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), e Ministério da Cidadania (MC), podendo ser concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições
Excepcionalmente, poderão ser certificadas as entidades públicas de direito privado, nos termos do Parecer da Advocacia Geral da União.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer a certificação.
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Os requerimentos serão analisados, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo, no prazo de até 6 (seis) meses, artigo nº 178, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.
Tempo estimado de espera : Até 6 mês(es)
Web :Acesse o site - SisCEBAS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCertificação CEBAS: cgcer@saude.gov.br; ou
Sistema SisCEBAS: siscebas@saude.gov.br;
Postal :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Cópia da ata de eleição dos dirigentes e, quando for o caso, do instrumento comprobatório de representação legal;
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Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado junto ao órgão competente, que demonstre o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) constituição como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, há 12 (doze) meses, no mínimo;
b) finalidade de prestação de serviços na área da saúde; e
c) previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;
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Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, com informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos e assinado pelo representante legal;
Demonstração do resultado do exercício:
a) receita bruta anual auferida, devidamente discriminada e segregada por área de atuação;
Notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade;
Manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar documentação complementar, caso requisitado.
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
E-mail :
Certificação CEBAS: cgcer@saude.gov.br; ou
Sistema SisCEBAS: siscebas@saude.gov.br;
Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação e prorrogável uma vez, por igual período.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Postal :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Web :Acesse o site - SisCEBAS
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
- Documentação requisitada
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar recurso (caso o pedido de certificação não seja aceito).
Canais de prestação
Presencial :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
E-mail :
Certificação CEBAS: cgcer@saude.gov.br; ou
Sistema SisCEBAS: siscebas@saude.gov.br;
Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Web :Acesse o site - SisCEBAS
Postal :Ministério da Saúde - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
- Peça Recursal – Documento obrigatório para interposição do recurso contra o indeferimento do CEBAS.
- Documentação suporte que demonstre o cumprimento dos requisitos que foram objeto de indeferimento do CEBAS, ou seja, justifique a mudança de decisão da certificação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer a certificação.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefones: (61) 3315-6103 ou (61) 3315-6110
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço