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Você está aqui: Página Inicial Serviços Capacitar-se por meio do Programa Nacional de Capacitação das Cidades

Capacitar-se por meio do Programa Nacional de Capacitação das Cidades

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Capacitar-se por meio do Programa Nacional de Capacitação das Cidades (CAPACIDADES) " Capacidades"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa Nacional de Capacitação das Cidades – Capacidades, instituído a partir da criação do Ministério das Cidades, em 2003, visa promover o conhecimento e boas práticas da integração das políticas públicas de desenvolvimento urbano, respeitando as características de preservação e permanência dos ambientes naturais e das potencialidades das atividades rurais nos municípios, de forma integrada e sustentável como meio para a construção democrática das cidades brasileiras, a partir dos ambientes urbanos já constituídos. O novo Capacidades - reformulado a partir da recriação do Ministério das Cidades em 2023 – intensifica o modo integrado de pensar e desenvolver as cidades, visando à resiliência e à sustentabilidade por intermédio de ações e interações inteligentes, com parcerias e diálogos com todas as instâncias de atuação no ambiente urbano.

    Deste modo, busca consolidar-se como importante instrumento de participação e canal de transmissão desse pensamento aos demais entes federados e instituições, para garantir que o escopo da capacitação esteja em consonância com as diretrizes, objetivos e metas definidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, e para a promoção e utilização de instrumentos que propiciem efetiva inclusão e participação social no planejamento urbano e na gestão das cidades. Neste contexto, sua estrutura e meios de interação com a população e as administrações públicas se pautam pelas soluções verdes; inclusivas e não sectaristas; baseadas na natureza; diversificadas nos territórios, municípios e regiões brasileiras, incluindo as periferias; e, visando o bem-estar social das pessoas, para que todas elas possam se reconhecer e contribuir para o desenvolvimento integrado e sustentável das cidades brasileiras neste novo momento da humanidade: digital e orgânico, integrado e inter-relacionável, para esta e para as futuras gerações.

    Outras informações sobre o Programa estão disponíveis na página do Capacidades.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O Capacidades tem como um dos objetivos a capacitação técnica de agentes públicos e sociais que auxiliam na implementação da PNDU e na implantação e regulamentação dos instrumentos do Estatuto da Cidade e da Metrópole e constitui-se tarefa essencial para o processo de promoção do Direito à Cidade e da inclusão social, visando a construção da igualdade e da melhoria da qualidade de vida nas cidades.Entretanto, todas as atividades do Capacidades são gratuitas e livres para todos os públicos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Portal Capacidades

      No Portal Capacidades estão disponíveis informações sobre o programa, material técnico e repositório de eventos e cursos ofertados

      Canais de prestação

        Web : 
      Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sítio eletrônico https://www.capacidades.gov.br 
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 minuto(s)
    2. Inscrever-se nos cursos de autoinstrução (assíncronos) disponíveis

      1) Acessar o Portal Capacidades
      2) Identificar o curso de autoinstrução pretendido
      3) Acessar a plataforma da instituição parceira
      4) Inscrever-se no curso de autoinstrução, conforme orientações e diretrizes da instituição parceira

      Canais de prestação

        Web : 

      https//:www.capacidades.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    3. Inscrever-se nas demais atividades de capacitação disponíveis

      Participar das atividades disponíveis: curso/seminário/webinário/oficina/eventos.

      Atividade ofertada por instituição parceira do Capacidades:

      1) Acessar o Portal Capacidades
      2) Identificar a atividade de capacitação pretendida
      3) Realizar cadastro ou fazer login na plataforma da instituição parceira
      4) Efetivar a pré-inscrição na atividade de capacitação pretendida
      5) Aguardar e-mail de confirmação da pré-inscrição
      6) Aguardar e-mail de confirmação da inscrição

      Canais de prestação

        Web : 

      Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico https://www.capacidades.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Emitir Certificado de Participação

      Atividade ofertada por instituição parceira do Capacidades:

      1) Fazer login na plataforma da instituição parceira
      2) Acessar o curso finalizado
      3) Solicitar a emissão do certificado

      Canais de prestação

        Web : 

      Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico  https://www.capacidades.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Realizar cadastro no Portal Capacidades

      Para atividades a serem ofertadas pelo próprio Portal Capacidades será necessário que o usuário realize o cadastro.

      1) Realizar cadastro pelo link: https://www.capacidades.gov.br/register.

      2) Confirmar o cadastro por e-mail.

      3) Ter acesso às funcionalidades do Portal, como participação em eventos com certificação, depoimento e banco de experiências.

      Canais de prestação

        Web : 

      Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico  https://www.capacidades.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Realizar inscrição em um evento no Portal Capacidades

      Para os eventos ofertados pelo Portal Capacidades, será necessário realizar login e se inscrever no evento ofertado.

      1) Realizar login pelo link: https://www.capacidades.gov.br/login.

      2) Realizar inscrição em um dos eventos em oferta disponíveis no link: https://www.capacidades.gov.br/eventos.

      3) Aguardar a confirmação de inscrição pelo e-mail do seu cadastro.

      4) Receber novas informações por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico  https://www.capacidades.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Enviar um depoimento para o Portal Capacidades

      Para enviar depoimento de cursos realizados através do Portal Capacidades será necessário:

      1) Realizar login/cadastro.

      2) Acessar a página https://www.capacidades.gov.br/o-que-e para cadastrar o depoimento.

      3) Aguardar o status da publicação por e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico  https://www.capacidades.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    8. Cadastrar relato de experiência no Portal Capacidades

      Os usuários cadastrados no Portal Capacidades podem divulgar seus relatos de experiências exitosas na implementação das políticas públicas de desenvolvimento urbano.

      1) Fazer login/cadastro no Portal Capacidades.

      2) Acessar o link https://www.capacidades.gov.br/capaciteca/tipo/banco-deexperiencia ou menu Capaciteca/Banco de Experiência e clicar em “Relatar Experiência”.

      3) Enviar a experiência para análise.

      4) Acompanhar o status pelo e-mail cadastrado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Todos os serviços de desenvolvimento e atendimento estão disponíveis para o interessado no sitio eletrônico  https://www.capacidades.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato via suporte capacidades@cidades.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Variável, conforme a carga horária de cada atividade de capacitação.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Portal Capacidades: https://www.capacidades.gov.br

    E-mail: capacidades@cidades.gov.br

    Caso tenha alguma dúvida de acesso: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acessoa-informacao/acoes-e-programas/desenvolvimento-urbano-emetropolitano/capacidades

    Tel.: (61) 2034-4692

    Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano Ministério das Cidades

    Este é um serviço do Ministério das Cidades. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;

    • LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

    • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011-  Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

    • DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

    • PORTARIA MCID Nº 1.445, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação das Cidades, no âmbito do Ministério das Cidades.

    • PORTARIA MCID Nº 1.622, DE 12 DEZEMBRO DE 2023 e PORTARIA MCID Nº 117, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 - Designa os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Nacional de Capacitação das Cidades.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo;
    • Sexo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail
    • Endereço
    • Número de telefone
    • Escolaridade
    • Especialização
    • Profissão
    • Foto do usuário

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Capacitação e certificação para os usuários, bem como monitoramento da política pública.

    Previsão legal do tratamento

    Portaria MDR nº 2.652, de 11 de novembro de 2019

    Portaria MCidades nº 325, de 17 de abril de 2017

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Os Cursos Capacidades não realizam transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPCapacidades.pdf
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CapacitaçãoPolítica públicaCidades
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