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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter cancelamento de autorização de operadora de plano privados de assistência à saúde ou administradora de benefícios

Obter cancelamento de autorização de operadora de plano privados de assistência à saúde ou administradora de benefícios

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Obter cancelamento de autorização de operadora de plano privados de assistência à saúde ou administradora de benefícios " Cancelamento de registro de operadora"
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Última Modificação: 15/11/2025
  • O que é?

    Trata-se do cancelamento do registro de operadora e da autorização de funcionamento, na ANS, por solicitação da própria operadora de planos privados de assistência à saúde.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O representante legal da operadora cadastrado na ANS ou pessoa por ele delegada.

    Estar cadastrado na ANS como representante legal. No caso de pessoa delegada, apresentar procuração do representante legal cadastrado na ANS e documento de identificação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar solicitação de cancelamento

      Solicitar o cancelamento do registro de operadora, apresentando os documentos necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para dioperesponde@ans.gov.br e relate sobre a indisponibilidade (dia e horário).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      •        Requerimento assinado pelo representante legal cadastrado na ANS;

        • Cópia do ato societário que deliberou pelo encerramento das operações de planos de saúde, arquivado no órgão competente;
        • Declaração de inexistência de beneficiários de planos de saúde, indicando a data efetiva da sua inexistência;
        • Declaração de inexistência de obrigações com a rede prestadora;
        • Declaração de inexistência de contratos de assistência à saúde como operadora.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resposta

      Receber a resposta sobre o pedido de cancelamento do registro de operadora.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Envie e-mail para dioperesponde@ans.gov.br e relate sobre a indisponibilidade (dia e horário).

      Tempo de duração da etapa

      Em média 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo médio é contado a partir do momento em que a operadora comprova o atendimento integral dos requisitos normativos para o deferimento do pedido.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/registro-e-manutencao-de-operadoras/cancelamento-de-registro-de-operadoras

    Dúvidas e contato: dioperesponde@ans.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

     


    Legislação
    • Resolução Normativa – RN nº 543, de 02 de setembro de 2022

      Dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde e sobre o registro de Produtos.

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo;
    • Nome social;
    • Data de nascimento;
    • Sexo;
    • Filiação;
    • Nacionalidade;
    • Naturalidade;
    • Número de inscrição no CPF;
    • Situação cadastral no CPF;
    • Estado civil;
    • Endereço de e-mail;
    • Endereço;
    • Número de telefone;
    • RG;
    • Dados do dispositivo (modelo de hardware, sistema operacional);
    • Localização do usuário;
    • Registro de acesso;
    • Foto do usuário.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.709.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento dos dados tem a finalidade de Identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário. Consecução da atividade regulatória.  

    Previsão legal do tratamento

    Resolução Normativa – RN nº 543/2022 
    Dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde e sobre o registro de produtos. 

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço. 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Cancelamento de registro de plano de saúde
  • Suspender ou reativar comercialização de registro de plano de saúde
  • Obter certidão de regime especial de direção técnica
  • Solicitar reconhecimento de entidade acreditadora de operadoras de planos de saúde
  • Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde
  • Obter Autorização de Funcionamento
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CancelamentoRegistro de operadoraAutorização de funcionamento
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