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Calcular Laudêmio

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
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Calcular Laudêmio
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Calcular o valor a ser recolhido para a transferência de titularidade de imóvel da União, que corresponde a 5% do valor atualizado do terreno da União, excluído as benfeitoras. Após esse procedimento, é gerada a Ficha de Cálculo de Laudêmio - FCL, que tem validade de 30 dias, e o DARF correspondente, que poderá ser reemitido durante esse período. Após 48 horas úteis do pagamento do DARF de Laudêmio, a Certidão de Autorização de Transferência - CAT poderá ser emitida, desde que todos os débitos estejam regularizados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física ou Jurídica:

    que pretenda transferir imóvel pertencente à União envolvendo transações onerosas, tais como compra e venda, promessa de compra e venda, permuta, dação em pagamento, fusão, integralização de capital social.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher os dados para a realização do ´cálculo do laudêmio

      Acesse o Portal da SPU e informe, obrigatoriamente, o número do RIP do Imóvel, o Valor Declarado da Transação e o Percentual de Transferência, sem dígitos e sem colocar separadores.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Gentileza tente mais tarde.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Visualizar o cálculo do laudêmio

      Visualize os dados utilizados para o cálculo e se, tudo certo, emita o DARF de laudêmio para pagamento. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

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    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

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    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília/DF

    CEP 70 046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946

    • Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União
  • Transferir o Responsável pelo Imóvel no Cadastro da SPU
  • Consultar Histórico Financeiro de Imóvel da União
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: laudêmiodarf de laudêmiovenda de imóvel
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