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Cadastrar-se ou alterar cadastro para prática de comércio mineral

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Materiais e Equipamentos
Cadastrar-se ou alterar cadastro para prática de comércio mineral
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Avaliação: 4.7 (18)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 30/09/2025
  • O que é?

    Realizar o cadastramento ou alteração de cadastro já realizado de empresas que visam praticar o comércio de minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de urânio e tório, minerais e minérios com urânio e tório associados, e minerais radioativos e minérios de interesse para a Energia Nuclear, visando sua atuação nas operações de exportação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que trabalham com Mineração, Trading ou Comércio Mineral.

    Cidadãos com CNPJ, que atuam na área de Comércio Mineral.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário de solicitação e pagar TLC (Taxa de Licenciamento e Controle)

      Preencher formulário Identificação do Usuário pelo CNPJ com dados da empresa, atividade desenvolvida e pagamento TLC. Estão isentos Institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, Hospitais públicos integrantes do SUS, instituições públicas de pesquisa que usem técnicas nucleares, pessoas jurídicas instituídas para fins filantrópicos, na forma da lei, e que utilizem material radioativo para atender esses fins.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Estatuto ou Contrato Social ou

      • Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)




        Observação: Deve constar como Objeto Social da Empresa o Comercio de Minérios ou termo equivalente.

      Custos

      • TLC (Taxa de Licenciamento e Controle)
        R$ 190,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar documentação

      O Formulário e a Documentação enviada são analisados pela SECOMM. Durante a análise, o pedido pode ser devolvido para complementação ou correção.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) corrido(s)
    3. Receber Resposta

      Após a análise, o pedido recebe a resposta de deferimento ou indeferimento. É necessário finalizar o processo para que o sistema seja capaz de reconhecer o CNPJ no serviço de exportação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ANSN Unidade Poços de Caldas: dimap@cnen.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: cadastromineraçãosiscomexcomércio mineralalterar cadastro
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