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Cadastrar-se no SEI do Ministério dos Transportes

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Cadastrar-se no SEI do Ministério dos Transportes " usuário externo"
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Avaliação: 4.4 (1060)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É um serviço da Divisão de Gestão Documental do Ministério dos Transportes (DIGED) que possibilita que usuários externos participem de processos administrativos junto ao Ministério dos Transportes. O cadastro no sistema SEI permite o peticionamento de documentos, requerimentos, além da assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa física com o objetivo de protocolar documentos em proveito próprio ou de terceiros (cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas e privadas).
    • Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo, em nome próprio ou representando pessoa jurídica, para ter vistas integral ou parcial a processos e assinar documentos, contratos, convênios

    Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o formulário

      Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:

      • Preencher os campos com os dados solicitados;
      • Ler atentamente as instruções e concordar com os termos;
      • Anexar documento de identificação oficial com foto contendo CPF e comprovante de residência;
      • Realizar o cadastro no SEI;
      • Concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ver orientações do formulário de solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar cadastro

      O cadastro será analisado pela Gestão Documental do MT e poderá ser deferido ou devolvido para ajuste. Em ambos os casos o usuário será informado da mudança do status da sua demanda por e-mail, bem como poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio do Portal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Tempo de duração da etapa

      Até 48 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Divisão de Gestão Documental do Ministério dos Transportes por meio do e-mail: diged@transportes.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Realizar adesão de órgão autuador ao SNE
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  • Emitir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)
  • Protocolar documentos junto ao Ministério de Portos e Aeroportos
  • Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Turismo
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: protocolo, assinatura de documentos, protocolo virtual do minfra, Ministério dos Transportes
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