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OBTER ATENDIMENTO NO PROGRAMA FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS (PROGRAMA FOMENTO RURAL)

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
OBTER ATENDIMENTO NO PROGRAMA FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS (PROGRAMA FOMENTO RURAL) " Programa Fomento Rural" , " Fomento Rural" , " Atvidades produtivas rurais"
Avaliação: Sem Avaliação
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (ou Programa Fomento Rural) combina duas ações: acompanhamento social e produtivo e transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis, no valor de R$ 4,6 mil, para que as famílias rurais mais pobres desenvolvam seus projetos produtivos.

    O Programa Fomento Rural pode apoiar uma grande diversidade de projetos.

    • Agropecuários (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não-agropecuários (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas);
    •  Realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e
    •  Simples (com apenas uma atividade produtiva, por exemplo: criação de galinhas) ou combinados (com mais de uma atividade, por exemplo: horta e panificação).
  • Quem pode utilizar este serviço?

    As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único, ser residentes no meio rural e estar em situação de pobreza (renda mensal até R$ 218,00 por pessoa da família). Em geral, são famílias da agricultura familiar ou de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e extrativistas.

    Importante: Não há impedimento para uma família que recebe Bolsa Família receber também o Fomento Rural, e ela não perde o benefício se for excluída ou suspensa do PBF.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Procurar entidade executora e previsão de atendimento na UF e município

      O programa possui parcerias vigentes com as entidades de assistência técnica e extensão rural. Para saber se sua UF e município realizam esta parceria, acesse o sítio do Ministério da Cidadania e/ou procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas. O atual desenho do Programa não permite adesão individual voluntária, por razões de limitação orçamentária e disponibilidade de entidades executoras para implementação do acompanhamento social/produtivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-fomento-rural

        Presencial : 

      Unidade Executora do Programa Fomento Rural no estado (entidades que oferecem serviço de assistência técnica e extensão rural - ATER ou de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva – SAFISP).

      Tempo estimado de espera :  Até 4 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nome da/o representante familiar e localização da unidade familiar potencialmente beneficiária, para verificação

        Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Elaborar o Diagnóstico Inicial da Unidade Produtiva Familiar (em conjunto com técnico/a do programa)

      Após a mobilização e identificação da família beneficiária, é feito um diagnóstico socioeconômico, com informações sobre os membros da família, alimentação, trabalho, venda de excedentes, acesso a serviços públicos e expectativas de renda. Esses dados são usados para criar o projeto produtivo em colaboração com a família e os técnicos.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.

      Tempo estimado de espera :  Até 4 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • NIS / CPF

        Inscrição no Cadastro Único

      Tempo de duração da etapa

      Até 4 hora(s)
    3. Assinar o Termo de Adesão Familiar e elaborar o Projeto Produtivo (em conjunto com técnico/a do programa)

      Nessa etapa em que a família já está incluída no Programa Fomento Rural, os/as técnicos/as apoiam as famílias na elaboração de um projeto produtivo para organizar e/ou ampliar a produção. Os projetos apoiados podem ser: agropecuários ou nãoagropecuários; realizados por uma família ou por um coletivo de famílias; e simples (apenas uma atividade econômica) ou combinado (mais de uma atividade).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.

      Tempo estimado de espera :  Até 3 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • NIS / CPF -

        Inscrição no Cadastro Único

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 hora(s)
    4. Receber o recurso financeiro do Programa e desenvolver o Projeto Produtivo (com apoio do/a técnico/a do programa)

      O governo federal repassa R$ 4.600 em duas parcelas diretamente a cada família, por meio da Conta ou Poupança Social da Caixa ou sacada via cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão. A família deve investir o valor em um projeto de estruturação produtiva, elaborado em conjunto com agentes técnicos, visando o desenvolvimento e potencialidades locais ao longo de dois anos.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Até 90 (noventa) dias após inserção no programa, com intervalo mínimo de 90 (noventa) meses entre as duas parcelas

      Tempo estimado de espera :  Até 90 dia(s) corrido(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • NIS / CPF
        Conta ou Poupança Social, Cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão

        * O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O serviço de acompanhamento social e produtivo possui duração estimada de 02 a 03 anos. O benefício financeiro é transferido durante esse período.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN)

    Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água

    Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
    Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 4º andar – Sala 410
    CEP 70054-900 – Brasília/DF
    Telefone: (61) 2030-1064
    Email: fomento.rural@mds.gov.br

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.521/11

      Decreto nº 9.221/17


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Economia solidáriaSIEScooperação
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