O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Fomento Rural combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo, no valor de R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil (no caso do Semiárido). Os projetos apoiados podem ser agrícolas (ex: cultivo de hortas e criação de pequenos animais) ou não agrícolas (ex: produção de polpas, artesanato e salão de beleza); realizados por uma família ou de forma coletiva; simples (com apenas um item de produção) ou combinados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem participar do Programa Fomento agricultores familiares pobres e extremamente pobres, assentados, indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. O Programa Fomento Rural é, preferencialmente, direcionado para locais onde há concentração de extrema pobreza e de insegurança alimentar e nutricional no meio rural.
NIS; estarem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Termo de Adesão ao Programa; Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – apenas para famílias atendidas por meio da Ater.
Obs.: O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.
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Etapas para a realização deste serviço
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Procurar entidade executora e previsão de atendimento na UF e município
O programa possui parcerias vigentes com as entidades de assistência técnica e extensão rural. Para saber se sua UF e município realizam esta parceria, acesse o sítio do Ministério da Cidadania e/ou procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas. O atual desenho do Programa não permite adesão individual voluntária, por razões de limitação orçamentária e disponibilidade de entidades executoras para implementação do acompanhamento social/produtivo.
Canais de prestação
Web :Presencial :Entidade de assessoria técnica ou de assistência técnica e extensão rural.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome e localização do empreendimento
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Produtivo para organizar e/ou ampliar a produção (em conjunto com os técnicos do programa)
Nessa etapa em que a família já está incluída no Programa Fomento Rural, os agentes técnicos apoiam as famílias na elaboração de um projeto produtivo. Os projetos apoiados podem ser: Agrícolas (ex.: criação de pequenos animais, cultivo de hortas) ou não agrícolas (ex.: artesanato, salão de beleza, produção de polpas); Realizados por uma família ou coletivos; e Simples (apenas um item, ex.: criação de galinhas) ou combinados (mais de um item, ex.: horta e panificação).
Canais de prestação
Presencial :Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Tempo estimado de espera : Até 4 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- NIS
- Inscrição no Cadastro Único
- Termo de Adesão
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - obrigatório apenas para família atendidas por meio da Ater
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Assinar o Termo de Adesão
A família deve assinar o Termo de Adesão do Programa para se comprometer a cumprir as regras do Programa e a investir o recurso financeiro não-reembolsável no Projeto Produtivo.
Canais de prestação
Presencial :Após verificar se a UF e o município desejado estão no rol de parcerias vigentes, procure a respectiva entidade executora e confirme a disponibilidade de vagas.
Tempo estimado de espera : Até 4 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- NIS
- Inscrição no Cadastro Único
- Termo de Adesão
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - obrigatório apenas para família atendidas por meio da Ater
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber o recurso financeiro do Programa
O valor de R$ 2.400 ou R$ 3.000 (no caso do Semiárido) é repassado em duas parcelas pelo governo federal diretamente a cada família por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou do Cartão Cidadão. A família deve investir esse valor no desenvolvimento de um projeto de estruturação produtiva de seu interesse. O projeto deve ser elaborado pela família, em conjunto com os agentes técnicos que as atendem durante 2-3 anos, em consonância com as potencialidades encontradas.
Canais de prestação
Presencial :O serviço é prestado diretamente pelas entidades/instituições parceiras, dessa forma, verifique se há uma entidade executora cadastrada em sua UF e Município.
Tempo estimado de espera : Até 60 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- NIS
- Cartão do Programa Bolsa Família ou do Cartão Cidadão
- Termo de Adesão
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - obrigatório apenas para família atendidas por meio da Ater
* O fato da família receber o Bolsa Família não impede o seu ingresso no Fomento Rural.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Procurar entidade executora e previsão de atendimento na UF e município
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO serviço de acompanhamento social e produtivo possui duração estimada de 02 a 03 anos. O benefício financeiro é transferido durante esse período.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.521/11
Decreto nº 9.221/17
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço