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Cadastrar-se como candidato a responsável por regime de resolução

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Cadastrar-se como candidato a responsável por regime de resolução
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Sistema que permite cadastrar pessoas físicas e jurídicas interessadas em se colocar à disposição do BC para serem eventualmente designadas como responsável pela condução de regimes de resolução. 

    O Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) foi instituído pela Portaria nº 94.854, de 13 de setembro de 2017.

    Quando nomeado pelo BC, o interventor, liquidante ou membro de conselho diretor, conforme o regime decretado, tem a responsabilidade de executar o regime de resolução, com plenos poderes de gestão e demais atribuições previstas na Lei nº 6.024, de 1974, ou no Decreto-Lei nº 2.321, de 1987. O responsável pelo regime de resolução responde pelos seus atos e presta contas ao BC.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os interessados que possuam capacitação técnica, experiência profissional compatível com as atribuições do encargo, reputação ilibada e que não possuam restrições de natureza administrativa, penal ou cadastral podem se inscrever no Caresp. Para dúvidas adicionais sobre as condições necessárias, consulte os arts. 9º e 10 da Portaria nº 94.854/17. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o cadastro

      O interessado deverá baixar a proposta e documentos anexos e preencher conforme as instruções neles contidas. Os formulários preenchidos e demais documentos indicados nos arts. 3º (pessoa natural) e 4º (pessoa jurídica) da Portaria nº 94.854, de 2017, deverão ser digitalizados e enviados pelo endereço eletrônico caresp@bcb.gov.br.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Envie e-mail para caresp@bcb.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber a confirmação de cadastro

      O registro da inscrição será comunicado ao interessado exclusivamente pelo endereço de e-mail informado na ocasião da solicitação de inscrição ou atualizações posteriores. Caso o pedido de inscrição não seja acolhido, o interessado será comunicado também por e-mail, que informará a motivação. É responsabilidade dos inscritos informar pelo endereço eletrônico caresp@bcb.gov.br qualquer alteração em seu e-mail de contato.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Receba o e-mail de confirmação de caresp@bcb.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo Fale Conosco.


    Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.024/1974
      Decreto-lei nº 2.321/1987
      Lei nº 9.447/1997

    • Res CMN nº 2.197/95
      Res CMN nº 4.222/13
      Res CMN nº 4.150/12
      Res CMN nº 4.284/13

    • Portaria nº 94.854, de 13 de setembro de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O BC não oferece atendimento presencial. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O BC não oferece atendimento presencial. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
    • Proteção do crédito
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

    Resoluções e normas do BC

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Agendar palestra de especialista do BC
  • Aprender sobre elementos de segurança do Real
  • Acompanhar análise de cédulas e moedas pelo BC
  • Consultar ranking de reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcios
  • Solicitar vista de processo administrativo sancionador
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Regimes de resoluçãoCadastroInterventorLiquidante
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