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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar propostas para aprovação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura na área de transportes urbanos

Cadastrar propostas para aprovação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura na área de transportes urbanos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Infraestrutura
Cadastrar propostas para aprovação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura na área de transportes urbanos (REIDI) " REIDI Mobilidade"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar a realização de empreendimentos estruturantes como sistemas de metrô, Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), dentre outros.

    Criado pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, o incentivo suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a receita para pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

    Para fazer jus ao benefício, o projeto na área de mobilidade urbana deve ser aprovado para habilitação. Para tanto, além de outros requisitos, os titulares do projeto devem comprovar que a redução fiscal foi considerada no cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas.

    Dessa forma, o REIDI incentiva o espírito empreendedor ao minimizar os impactos orçamentários locais e incentiva a melhoria na qualidade do sistema de transporte público coletivo e a modicidade tarifária, uma vez que os custos operacionais reduzidos no transporte público são resultado de empreendimentos bem planejados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas privadas, participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados;

    Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, em desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo; e

    Empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou autorização para a exploração de infraestruturas de transportes como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, para a realização de intervenções que contribuam para a mobilidade urbana da região.

    O proponente deve preencher o requerimento de solicitação de aprovação do projeto para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI) e enviá-lo junto à documentação, conforme estabelecido pela Portaria MDR nº 33, de 5 de janeiro de 2022.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento e enviá-lo com a documentação ao Ministério das Cidades, via Balcão Digital de Serviços.

      O proponente envia à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana requerimento de solicitação de aprovação do projeto e documentação. Em sequência, é aberto processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no qual o proponente tem acesso à documentação disponível.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/mobilidade-urbana/reidi

        E-mail : 

      cgaem@mdr.gov.br

        Postal : 

      Serviço de Protocolo do Ministério das Cidades - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-50, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos e formulários preenchidos conforme consta nos anexos da Portaria 33, de 5 de janeiro de 2022, que estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber o número SEI

      A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana informa o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)  no qual o proponente tem acesso à documentação disponível e aos trâmites.

      Após receber o número do processo, o proponente poderá acompanhar a sua tramitação no SEI.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O proponente receberá o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por e-mail.

      Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cgaem@mdr.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aguardar a análise e a aprovação da proposta pelo Ministério das Cidades

      A verificação dos documentos apresentados na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana poderá solicitar informações e documentação complementares para atendimento em até 30 dias.

      O resultado da análise será publicado no Diário Oficial da União - DOU.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cgaem@mdr.gov.br

        Web : 

      https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/mobilidade-urbana/reidi

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      cgaem@mdr.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgaem@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 11.488/2007

    • Decreto n° 6.144/2007

    • Portaria nº 33, de 05 de janeiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece o procedimento de aprovação de projetos de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). (Publicado no DOU em: 06/01/2022)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Endereço de e-mail

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.

    Previsão legal do tratamento

    Legislação - Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Os serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: REIDIMobilidade UrbanaTrens Urbanos
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