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Cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida (Cadastro de RCL)
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Avaliação: 4.8 (15)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite aos Entes Federativos cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida (RCL). Essa é uma exigência para aqueles que possuem parcelamento especial de débitos previdenciários negociado nos termos da Lei n. 13.485/2017 e da Portaria PGFN n. 645/2017.

    Para fins de cálculo das parcelas mensais, o ente federativo deve encaminhar à PGFN, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da RCL referente ao ano anterior, conforme o inciso I, do art. 53 da Lei Complementar n. 101/2000.

    Atenção! A falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL é umas das causas de rescisão da negociação. Clique aqui para saber mais! 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os Entes Federativos —  Estados, Distrito Federal e os Municípios, e suas autarquias e fundações públicas —  que possuem parcelamento especial de débitos previdenciários negociado nos termos da Lei nº 13.485, de 2017 e da Portaria PGFN nº 645, de 2017.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Cadastro de RCL de ente federativo.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Providenciar a receita corrente líquida (RCL), conforme o inciso I, do art. 53 da Lei Complementar nº 101/2000. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.

    • Portaria PGFN nº 645, de 16 de junho de 2017 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastro de RCLParcelamento especial de débitos previdenciários de entes federativosPREMReceita líquida corrente
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